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Justiça de SP nega recurso do ex-prefeito Tupã, que questiona condenação por improbidade

Publicada em 20/04/20 às 09:39h - 232 visualizações

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O desembargador Magalhães Coelho, presidente da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou na última segunda-feira (13) um recurso especial, interposto pelo ex-prefeito de Presidente Prudente Milton Carlos de Mello (DEM), o Tupã, contra a decisão do TJ-SP de setembro do ano passado que manteve a condenação -- em primeira instância -- dele e de outros quatro réus por improbidade administrativa na contratação de serviços para estádios de futebol.

Os cinco réus foram condenados em primeira instância, em novembro de 2018, em sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, e apresentaram recursos de apelação ao TJ-SP.

Por conta da decisão, Tupã foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Tupã ainda pode recorrer em instâncias superiores.

A defesa do ex-prefeito alegou “ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil”.

O artigo diz que:

“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. / Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; e II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º”.


Na decisão, o desembargador rechaçou a tese da defesa.

“Com efeito, os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo...”, cita.

A defesa do ex-prefeito questiona a decisão através de um recurso especial, que é um meio utilizado perante às instâncias superiores de Justiça para apontar algum tipo de infração -- ou falha cometida -- durante todo o processo de julgamento.

'Sem provas'
A defesa do ex-prefeito diz que “é importante consignar que a tese apresentada é no sentido da ausência de provas que demonstrem ter concorrido o sr. Milton Carlos de Mello para a suposta prática do ato de improbidade, muito menos a existência de dolo, isto é, a vontade do sujeito para a prática do referido ato”.

Em nota ao G1, a defesa cita que “não poderia ser atribuído ao então prefeito o ato de fiscalização da execução contratual”. E complementa: “Os eventuais problemas na execução do contrato, além de não necessariamente configurar por si só improbidade administrativa, também deve se orientar pela fiscalização realizada pelos responsáveis imediatos”.

“Portanto, o teor do recurso é exatamente a demonstração de tais circunstâncias, que serão escrutinadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando o Recurso Especial chegar ao referido tribunal superior em Brasília. Tanto a defesa quanto o sr. Milton Carlos de Mello estão convictos na lisura de seus atos e da sua inocência, já que [são] inexistentes as provas e a demonstração de que tenha concorrido ao ato e com vontade deliberada de gerar dano ao erário”, conclui a defesa do ex-prefeito.



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