O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) informou ao G1 nesta quarta-feira (5) que a Procuradoria-Geral de Justiça deferiu o pedido de prorrogação do afastamento do promotor André Luís Felício de suas funções em Presidente Prudente.
Segundo o MPE, a prorrogação vale por mais 60 dias.
“A investigação está em curso, então, por ora, não podemos divulgar detalhes sobre o objeto dela”, alegou o MPE ao G1.
Também de acordo com o Ministério Público, o pedido de prorrogação do afastamento foi feito pela Corregedoria-Geral da instituição, “tendo em vista que ainda serão realizadas algumas diligências”.
“À vista da solicitação da Corregedoria-Geral do Ministério Público fundada no artigo 253 e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n. 734/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) a cuja fundamentação adoto, determino a prorrogação do afastamento do exercício funcional do Doutor André Luís Felício, 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, nos termos do previsto no parágrafo único da mesma norma, por 60 dias”, diz o despacho do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, publicado nesta terça-feira (4).
O trecho citado da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público diz que, “durante a sindicância ou o processo administrativo, o Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Corregedor-Geral do Ministério Público e ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, poderá afastar o sindicado ou o indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens”.
Além disso, também determina que “o afastamento dar-se-á por decisão fundamentada na conveniência do serviço, para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranquilidade pública, e não excederá a 60 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período”.