Os projetos apresentados e aprovados são:
Além desses 10, existe um projeto que está em fase de verificação e análise para complementação da documentação. Caso for aprovado, será inserido nesta lista acima.
No edital, não está previsto apenas o apoio financeiro aos projetos, mas também o acompanhamento e a prestação de contas, que será realizada pelo Conselho Gestor, além de sanções para o mau uso do valor, podendo até haver devolução ao fundo.
O Conselho Gestor é formado por: Dom Benedito Gonçalves dos Santos, bispo diocesano; padre Éverton Aparecido da Silva, coordenador diocesano de pastoral; padre Jerônimo Gasques, ecônomo da diocese; padre Dirceu Montovani, assessor da Campanha da Fraternidade; e quatro leigos, um representando a Campanha da Fraternidade (CF) e outros três das diversas pastorais sociais.
Reunião do Conselho ocorreu na Cúria Diocesana (Evandro Marques / Setor de Comunicação)
“Queremos dar visibilidade e transparência à utilização dos valores arrecadados, a fim de melhorar o resultado final. Precisamos despertar a importância do gesto concreto da Campanha da Fraternidade no Domingo de Ramos”, ressalta Maria Helena.
O FDS foi constituído com o objetivo de favorecer as iniciativas e projetos de cunho essencialmente social, de defesa incondicional da vida e de princípios cristãos, e assegurar transparência nesse processo solidário. Esse fundo foi criado neste ano na Diocese e é fruto do gesto concreto da Campanha da Fraternidade, na qual os fiéis fazem doações no Domingo de Ramos.
Ao todo, 40% desse dinheiro é enviado para a campanha em nível nacional, coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Os outros 60% são aplicados nos projetos das entidades na Diocese, em sintonia com os objetivos da CF.
Cronograma
As entidades contempladas devem ficar atentas aos próximos prazos:
03/09/2024 à 06/09/2024 – Apresentação de documentos (Art 14);
09/09/2024 à 13/09/2024 – Análise de documentação;
16/09/2024 – Liberação dos recursos;
Bimestral – Monitoramento Realizado pelo Conselho Gestor;
Até 30 dias após o final da execução do projeto – Prestação de contas.