O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) fará a verificação metrológica do radar instalado na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), em Indiana. A fiscalização será na próxima quarta-feira (10), às 8h30.
O equipamento está instalado na altura do km 436. A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Necessário
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP. Conforme a portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.
A verificação metrológica
O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar.
A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato.
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes.
Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade.
Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse: https://servicos.rbmlq.gov.br