O rompimento de contrato entre a Prefeitura de Presidente Prudente e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) por possíveis irregularidades na gestão da Cidade da Criança foi negado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública. Também foi declinado o pedido de bloqueio de R$ 2 milhões, que devem ser destinados na manutenção do parque aquático nos próximos meses.
As solicitações foram realizadas por meio de ação popular que tramita no judiciário desde fevereiro. A última petição foi protocolada por Luiz Antonio dos Santos após o
anúncio de repasse para obras no complexo de lazer.
A primeira tentativa
Segundo o autor da ação, a finalidade é de "invalidar/anular ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao erário público, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural, com fim de ver processado, julgado e condenado por esse juízo os réus, sendo ao final determinado o imediato rompimento do contrato entre prefeitura municipal e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista".
Ele cita ainda que o patrimônio público "Cidade da Criança está no total abandono, ocorrendo diversos e irreversíveis lesões ao patrimônio público e ao meio ambiente" apesar de renovações anuais do contrato de parceria.
Inicialmente, foi pedida a interdição do parque aquático e do parque ecológico, além do imediato rompimento do contrato entre Prefeitura e Ciop. Por fim, a cobrança de ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 36.412.778,49.
Aumentou pedido
Nos últimos dias, o autor da ação protocolou pedido de tutela provisória para o bloqueio judicial de R$ 2 milhões, valor este anunciado pela Prefeitura para reformas na Cidade da Criança "sendo ao final após o trânsito em julgado e no caso de favorável sentença, que o referido valor seja destinado ao Hospital de Esperança".
Tudo negado
Ao analisar os pedidos, o juiz Darci Lopes Beraldo afirma que não é caso de concessão de medida cautelar. "Em juízo sumário, de análise perfunctória, somente diante de uma situação excepcional é que se autorizaria decisão judicial de suspensão de contrato administrativo, não se mostrando a presente", cita, em sua decisão.
"O contrato, como informado no processo, vige desde 2016, não se podendo extrair em sumário preliminar, antes mesmo de formado o contraditório, a lesividade afirmada na ação", complementa.
Ainda de acordo com o juiz, não é lícito interferir na gestão pública estando o contrato em plena vigência. "Sob pena de ilegal ingerência do Poder Judiciário nas coisas da Administração Pública, afeta ao Poder Executivo. Indefiro o pedido em análise", finaliza.
O processo segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública.