Nesta terça-feira (28), foi publicado o decreto que fixa os feriados em Presidente Prudente no próximo ano. Sem o carnaval, que ficou de fora da lista mesmo considerado ponto facultativo, serão 14 datas oficiais, entre municipais, estaduais e federais.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB), as datas contemplam os feriados já existentes por leis. Do total, cinco são municipais, oito nacionais e apenas um estadual.
Devido aos dias de algumas comemorações, são previstos, ao menos, sete pontos facultativos - quando o serviço público emenda as datas e suspende os atendimentos.
No próximo ano, haverá mais feriados prolongados, com apenas quatro datas sendo comemoradas aos sábados e domingos. Em relação ao carnaval, a data fixada no calendário é 28 de fevereiro, uma segunda-feira. Porém, a pandemia poderá tornar o ponto facultativo em dia normal, sem festas e aglomerações.
Veja o calendário completo:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) - Sábado
- 20 de janeiro: Dia de São Sebastião (municipal, padroeiro da Cidade) - Quinta-feira
– 15 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) - Sexta-feira
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) - Quinta-feira
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - Domingo
– 16 de junho: Corpus Christi (feriado municipal) - Quinta-feira
- 9 de julho: Revolução Constitucionalista (feriado estadual) - Sábado
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) - Quarta-feira
- 14 de setembro: Aniversário de Presidente Prudente (feriado municipal) - Quarta-feira
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - Quarta-feira
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) - Sexta-feira
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional) - Quarta-feira
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) - Terça-feira
- 8 de dezembro: Dia de Imaculada Conceição (feriado municipal) - Quinta-feira
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) - Domingo
Menos prejuízos
O comércio varejista deve ter, em 2022, um menor prejuízo causado por feriados nacionais, aponta pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
“Isso faz com que o comércio não incorra em um custo de operação maior”, diz o economista da CNC, Fabio Bentes, responsável pelo levantamento. A projeção é que as perdas no comércio com feriados sejam 22% menores em 2022, em comparação a 2021.
Fabio Bentes explica que custo é esse: “Se houver uma compensação pelo trabalho no feriado, na semana subsequente, o comércio é obrigado a pagar hora trabalhada em dobro”.
No caso do comércio, Bentes afirma que, exceto o Natal, não vale a pena fazer esse regime de compensação na maioria dos feriados. “Deve ser o menor prejuízo com feriados desde 2014, quando o comércio teve seis feriados caindo em dias úteis. Então, a principal razão para esse prejuízo menor é o custo menor da folha no dia trabalhado durante o feriado e a perda daquelas vendas casuais que, de alguma forma, acaba atrapalhando um pouco. Quanto mais feriados você tem caindo de segunda-feira a sábado, maior tende a ser o prejuízo do varejo”, informa o economista.