Em 2022, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) contará com desconto de até 9% para pagamento à vista, além de parcelamento do débito em até cinco parcelas. As mudanças foram anunciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%.
Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Normalmente, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro – e o mesmo acontece com o IPVA. Este ano, no entanto, foi diferente: a inflação e o câmbio em alta no país, além da falta de componentes eletrônicos, provocaram um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até à falta de alguns modelos.
Com isso, cresceu a procura por veículos usados, que também ficaram mais caros, indo na contramão do que acontece há mais de 20 anos no país. Em 2021, o valor venal dos veículos subiu 22,54% em média, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de caminhões usados, que apresentaram 25,17%. A alta foi seguida por camionetas e utilitários, com 23,50%. As motocicletas fecharam em 23,33%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 21,99% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 15,57% de variação.
Um ofício com as mudanças propostas pelo Governo será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo. A resolução com a tabela com os valores venais de 12.221 diferentes marcas, modelos e versões de veículos poderá ser consultada no site: imprensaoficial.com.br.
Alíquotas
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.
Já a alíquota para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, será reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão de menor alíquota os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).
Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavan).
É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.
A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.