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Não compete ao Poder Público saldar dívidas da Prudente Urbano, diz Prefeitura em resposta à concessionária sob intervenção

Publicada em 23/10/21 às 12:36h - 165 visualizações

por Por g1 Presidente Prudente


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 (Foto: Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira)
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) divulgou uma nota oficial na manhã deste sábado (23) em resposta à empresa Prudente Urbano, concessionária do transporte coletivo urbano municipal que está sob intervenção do Poder Executivo há três meses. Na sexta-feira (22), a empresa havia declarado que a recente apreensão de 16 ônibus determinada pela Justiça em razão de dívidas bancárias ocorreu por causa do descumprimento de um acordo de pagamento que teria sido celebrado pelo próprio interventor nomeado pela Prefeitura, Manoel Silva Félix da Costa. Neste sábado (23), a Prefeitura rebateu a acusação e ainda pontuou que não tem a responsabilidade de saldar dívidas contraídas pela empresa.

“Desde a intervenção decretada, a concessionária está sob a gestão do próprio Poder Público, através de interventor nomeado, sem a interferência da empresa, e o que se verifica é que houve o descumprimento de contratos com prestadores de serviços, inclusive, a apreensão dos 16 ônibus decorreu de não pagamento de acordo pelo interventor, o qual ele próprio celebrou e assinou”, declarou a concessionária na sexta-feira (22).

“Não compete ao Poder Público, interventor na empresa, saldar dívidas que são da Company-Tur [razão social da Prudente Urbano] e de seus avalistas”, refutou a Prefeitura neste sábado (23).


O Poder Executivo esclareceu que a intervenção na concessionária de ônibus foi feita em julho deste ano para a garantia da realização dos serviços que estavam à época interrompidos por uma greve dos trabalhadores empregados da empresa que durava 40 dias, decorrente da falta de pagamento de salários.

“O objetivo do Poder Público foi restabelecer os serviços e realizar auditoria e também processo administrativo para verificar se a concessionária atendia os termos do contrato firmado. A empresa será notificada para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre as diversas irregularidades encontradas, que apontam que já à época da intervenção se achava em descumprimento das obrigações assumidas pelo contrato decorrente do processo de licitação. Um novo decreto publicado nesta sexta-feira [22] prorrogou a intervenção até o dia 3 de novembro de 2021”, salientou a Prefeitura.

Sobre a apreensão de 16 ônibus ocorrida na última quinta-feira (21), por determinação judicial da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, a Prefeitura alegou que a dívida foi contraída pela empresa, que ficou inadimplente com o Banco Guanabara, em período anterior ao da intervenção.

“Sobre o acordo firmado em 2 de setembro de 2021, o interventor assinou o documento como estando ‘de acordo’ com uma composição que estava sendo feita pela Company-Tur e seus avalistas junto ao referido banco, que pretendia reparcelar a dívida que a estes pertencem. Não compete ao Poder Público, interventor na empresa, saldar dívidas que são da Company-Tur e de seus avalistas”, concluiu a Prefeitura.

Veja abaixo a nota oficial que a Prefeitura divulgou neste sábado (23):

“Diante das recentes informações divulgadas pela empresa Company-Tur, concessionária de transporte coletivo, a Prefeitura de Presidente Prudente vem a público esclarecer que, por meio dos decretos 3.2216/2021 e 3.2235/2021, foi promovida a intervenção para a garantia da realização dos serviços que se achavam à época interrompidos por uma greve dos trabalhadores que durava 40 dias, decorrente da falta de pagamento de salários.

O objetivo do Poder Público foi restabelecer os serviços e realizar auditoria e também processo administrativo para verificar se a concessionária atendia os termos do contrato firmado. A empresa será notificada para se pronunciar no prazo de 10 dias sobre as diversas irregularidades encontradas, que apontam que já à época da intervenção se achava em descumprimento das obrigações assumidas pelo contrato decorrente do processo de licitação. Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (22/10) prorrogou a intervenção até o dia 3 de novembro de 2021.

Sobre a apreensão de 16 ônibus ocorrida em 21 de outubro de 2021, por determinação o juízo da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, o Poder Público esclarece que a dívida foi contraída pela Company-Tur e esta ficou inadimplente com o Banco Guanabara, em período anterior ao da intervenção. Sobre o acordo firmado em 2 de setembro de 2021, o interventor assinou o documento como estando ‘de acordo’ com uma composição que estava sendo feita pela Company-Tur e seus avalistas junto ao referido banco, que pretendia reparcelar a dívida que a estes pertencem. Não compete ao Poder Público, interventor na empresa, saldar dívidas que são da Company-Tur e de seus avalistas”.

Prudente Urbano
Em nota divulgada na sexta-feira (22), a Prudente Urbano informou que passa por inúmeras dificuldades ocasionadas pelo desequilíbrio financeiro do contrato de concessão, decorrentes de vários fatores, entre os quais colocou os efeitos da pandemia e das restrições de circulação que dela decorreram, tais como a diminuição de passageiros transportados, aumento de custos e ausência de reajuste de tarifa correspondente à queda de passageiros transportados.


“A Prudente Urbano sempre informou mês a mês ao poder público contratante tal desequilíbrio, sem ter ocorrido, no entanto, respaldo do poder concedente, direito previsto em lei e em contrato”, alegou a empresa.

A concessionária informou que, durante a manutenção do serviço de transporte pela Prudente Urbano, mesmo com os agravantes financeiros, os compromissos estavam sendo honrados da melhor forma possível.

“Desde a intervenção decretada, a concessionária está sob a gestão do próprio Poder Público, através de interventor nomeado, sem a interferência da empresa, e o que se verifica é que houve o descumprimento de contratos com prestadores de serviços, inclusive, a apreensão dos 16 ônibus decorreu de não pagamento de acordo pelo interventor, o qual ele próprio celebrou e assinou”, declarou a concessionária.

A justificativa verbal apresentada para a empresa é de que, desde a intervenção, as receitas são designadas exclusivamente para pagamentos dos funcionários e combustíveis, por serem insuficientes para pagamento até mesmo das despesas ordinárias, segundo a Prudente Urbano.

A frota da concessionária é composta por 103 ônibus e restaram, portanto, 73. “Mas, sem a manutenção, a qual não tem sido realizada por decisão da intervenção, não restará ônibus para circular, devido à falta de peças, pneus, entre outras”, explicou a Prudente Urbano.

“As declarações do poder público ditas na imprensa relatam uma possível rescisão do contrato de concessão desta concessionária, mas o serviço público de transporte é uma atividade típica do Estado, o qual foi conferido à concessionária Prudente Urbano com base em contrato de concessão, com garantia constitucional e contratual de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o que não ocorreu. Sem o cumprimento das obrigações contratuais e garantias constitucionais pelo poder público concedente, o serviço prestado por qualquer empresa concessionária, em qualquer município, fica mesmo comprometido”, alegou a Prudente Urbano.

A concessionária afirmou ainda que a situação narrada nos últimos anos e agravada pela pandemia é resultado da omissão do poder concedente diante de um serviço público essencial à população.



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