O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou a verificação metrológica na madrugada desta quinta-feira (20) no radar localizado na Avenida Manoel Goulart, altura do nº 2.070, em Presidente Prudente. O instrumento foi aprovado.
O Ipem-SP informou que realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.
A ação foi realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Presidente Prudente.
Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
“Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade”, salientou o Ipem-SP.
É possível verificar se o medidor de velocidade está dentro da validade no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE).
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.