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Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

Publicada em 25/11/20 às 20:15h - 150 visualizações

por https://www.portalprudentino.com.br/


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 (Foto: Foto: Arquivo/AI/TSE)
O cidadão que não votou no último dia 15, nas eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública.

A regra ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.



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