A Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), empresa de economia mista que tem como acionista majoritária a Prefeitura de Presidente Prudente, possui um capital social de R$ 655.063,20, conforme aponta o seu novo estatuto social aprovado pelo Poder Executivo em decreto municipal publicado oficialmente nesta terça-feira (24).
O capital social está dividido em 4.367.438 ações nominativas, com valor unitário de R$ 0,15. Segundo o decreto municipal, o capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) e pelo secretário municipal de Administração, Alberico Bezerra de Lima, havia a necessidade de atualização do estatuto social da Prudenco para a adequação dos valores de seu capital, bem como para o cumprimento das determinações da lei federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O próprio Poder Executivo reconhece que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vem cobrando, mediante apontamento, a implementação dessas alterações.
A Prefeitura ainda lembra que a lei municipal de 1977 que criou a Prudenco determina que o estatuto social seja previamente aprovado por decreto do Executivo antes de sua submissão à assembleia geral dos acionistas da empresa.
Conforme o novo estatuto social aprovado pelo Executivo, a Prudenco tem como objeto social:
limpeza pública;
abertura, pavimentação e recapeamento de vias públicas, inclusive com fornecimento de asfalto;
terraplenagem, demolição, instalação, conservação, reparação, adaptação, roçagem, plantio, poda, limpeza, manutenção, vigia e zeladoria em próprios públicos;
execução e manutenção de sinalização viária e semafórica;
atendimento em próprios públicos;
conserto de veículos, máquinas e equipamentos municipais; e
transportes de bens, máquinas e trabalhadores.
Ainda de acordo com o novo estatuto social, que conta com 21 páginas, a Prudenco somente poderá ser contratada pelo município de Presidente Prudente e não tem permissão para prestar serviços a terceiros.
O decreto municipal publicado nesta terça-feira (24) prevê que o superávit do exercício da Prudenco terá a seguinte destinação:
absorção total de déficits acumulados;
5% para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social; e
no mínimo, 25% do superávit ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos, que são a divisão de lucros entre os acionistas, aprovada pela empresa.
O saldo remanescente será destinado para dividendos ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei, indica o decreto municipal, segundo o qual ainda a retenção de superávit deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral.
O texto publicado nesta terça-feira (24) revogou um outro decreto, de 1977, que aprovava os estatutos sociais da Prudenco.
Decreto publicado nesta terça-feira (24) pela Prefeitura aprova o novo estatuto social da Prudenco — Foto: Reprodução