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Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente

Publicada em 29/10/20 às 21:19h - 180 visualizações

por Por G1 Presidente Prudente


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 (Foto: Foto: Bruna Bachega/TV Fronteira)
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira (29) um decreto autorizando, enquanto perdurar a greve dos trabalhadores da concessionária Prudente Urbano, os motoristas de transportes por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo os condutores de vans escolares a fazerem paradas nos pontos de ônibus para o embarque e o desembarque de passageiros.

Nesta quinta-feira (29), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp) iniciou uma greve com 100% de paralisação do transporte público no município.

De acordo com o presidente do Sintrattepp, Wagner Schiavão, o motivo da greve é o atraso no pagamento do vale-alimentação. Ele afirmou ao G1 que o valor integral é de R$ 500. Com o início da pandemia da Covid-19, os trabalhadores e a empresa entraram em um acordo e, por quatro meses, todos concordaram em receber a metade do valor, ou seja, R$ 250.

Ele ainda relatou que a greve deve permanecer até que a situação seja resolvida.

O decreto nº 31.336/2020 levou em consideração a Lei Orgânica do Município (LOM), que dispõe "sobre a competência privativa do município para garantir o bem-estar de sua população", e que o transporte coletivo é um serviço público indispensável à população, assegurando a locomoção dos trabalhadores, consumidores e público em geral, e que a greve causa transtornos para a população em geral, principalmente a "classe trabalhadora".

O Poder Executivo também citou o direito à greve, mas reforçou que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, e que os "os responsáveis pela operação do transporte público não tomaram providências para assegurar a manutenção dos serviços essenciais, ainda que com sua redução".

Por isso, a Prefeitura salientou que o artigo 12 da Lei da Greve determina que o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis à população caso os empregadores e empregados não cumpram o disposto no artigo 11. E considerou que “há meios para reduzir o transtorno trazido aos usuários do serviço de transporte coletivo com o uso de outros transportadores”.

O município reforçou que participou de várias reuniões com a concessionária de transporte coletivo urbano e com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp), até mesmo na última realizada nesta segunda-feira (26).

Em sua última consideração feita no decreto, o município afirmou que “contratou perícia contábil para apuração de suposto déficit financeiro da concessionária em razão da pandemia e o laudo prévio não constatou tal situação”.

Dessa forma, enquanto durar a greve, o município autorizou o embarque e o desembarque nos pontos de ônibus e utilizando os trajetos das linhas de ônibus aos motoristas de veículos de táxi, de aplicativos de transporte urbano e de vans escolares, bem como aos condutores de mototáxi, para transportarem passageiros, individualmente ou em grupo.

O artigo 2º impõe que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) estabeleça o “número necessário de ônibus em circulação, com indicação das linhas e horários, dando pleno conhecimento à população”.

O decreto entrou em vigor no momento de sua publicação e valerá até o fim da greve ou até sua revogação.

Assinaram o documento o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), o secretário de Administração, Alberico Bezerra de Lima, e o secretário de Mobilidade Urbano e Cooperação em Segurança Pública, Adauto Lúcio Cardoso

Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente — Foto: Reprodução



Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente — Foto: Reprodução

Decreto da Prefeitura libera transporte coletivo para motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo vans escolares em Presidente Prudente — Foto: Reprodução

Posicionamento do município

Antes da publicação da medida, a Prefeitura chegou a mandar uma nota oficial ao G1 na qual informava que o decreto iria determinar “que a empresa retome a operação do transporte público em 100% a partir da próxima segunda-feira (2), com exceção de carros-extras que são mantidos quando há o período de aulas”. No entanto, essa determinação não consta no texto que saiu no Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente.

“A Prefeitura reforça que entende e respeita a luta dos trabalhadores que buscam o cumprimento de seus direitos, entretanto ressalta que com a Lei Federal 7.783 de 1989, esta é uma greve ilegal, uma vez que a empresa tem de manter 30% da frota circulando pela cidade por se tratar de um serviço essencial”, informou o Poder Executivo.

Confira na íntegra a nota enviado ao G1 pelo Poder Executivo:

“Por determinação do prefeito, será publicado um decreto que autoriza, enquanto perdurar a greve, que motoristas de transportes por aplicativos, taxistas, mototaxistas e até mesmo condutores de vans escolares façam paradas nos pontos de ônibus para embarque e desembarque de passageiros

Além disso, o documento determinará que a empresa retome a operação do transporte público em 100% a partir da próxima segunda-feira (2), com exceção de carros-extras que são mantidos quando há o período de aulas.

A Prefeitura reforça que entende e respeita a luta dos trabalhadores que buscam o cumprimento de seus direitos, entretanto ressalta que com a Lei Federal 7.783 de 1989, esta é uma greve ilegal, uma vez que a empresa tem de manter 30% da frota circulando pela cidade por se tratar de um serviço essencial.”

Posicionamento da concessionária

Em resposta à medida adotada pela Prefeitura, a concessionária Prudente Urbano mandou a seguinte nota ao G1:

"A assessoria jurídica da empresa entende que esse decreto é ilegal, pois a empresa possui contrato com o município de exclusividade no transporte público. Quanto a aplicativos, vans escolares e transporte clandestino, não precisa de autorização porque isso está ocorrendo com frequência e é um requerimento frequente da empresa solicitando fiscalização. O que está em xeque nesse momento é salário dos funcionários e manutenção dos seus empregos. Essa medida do município prejudica não só o transporte público, como também os funcionários da empresa que podem perder seus empregos. A empresa tomará medidas judiciais cabíveis se realmente for editado esse decreto".




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