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Justiça julga improcedente ação popular que pretendia barrar empréstimo internacional milionário buscado pela Prefeitura de Presidente Prudente

Publicada em 28/10/20 às 20:23h - 162 visualizações

por Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente


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 (Foto: Foto: Wellington Roberto/G1)
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, julgou improcedente a ação popular que pretendia barrar a tentativa da Prefeitura de obter um empréstimo internacional milionário junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) para a realização de obras na cidade.

A ação popular, que foi ajuizada por quatro cidadãos em novembro de 2018 inicialmente na Justiça Federal e que depois, em março de 2019, foi remetida ao processamento na Justiça Estadual, pedia a declaração de nulidade da lei municipal 9.821/18, de autoria do Poder Executivo, que passou pela Câmara Municipal e autorizou a Prefeitura a contrair o empréstimo com o banco internacional no valor de até US$ 46,880 milhões, com a garantia da União. No câmbio atual, o montante corresponde a R$ 270 milhões.

A alegação era de que haveria vício formal ante a inexistência de documentos necessários à sua aprovação referentes a projetos e orçamentos de obras e o endividamento municipal. A ação popular ainda defendia a inconstitucionalidade da lei contestada judicialmente por ausência de “sinceridade orçamentária”.

A ação popular foi ajuizada contra o Município de Presidente Prudente, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) e os 11 vereadores que em 2018 votaram a favor da aprovação da lei.

Na sentença proferida no último dia 23 de outubro, o juiz Darci Lopes Beraldo decidiu que é o caso de extinção da ação, sem apreciação do mérito, com relação aos vereadores. O magistrado entendeu que os vereadores, “ao votarem, atuaram no exercício do mandato parlamentar, gozando de inviolabilidade material”. Ele ainda ressaltou o posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE), segundo o qual os vereadores apenas deliberaram sobre o projeto de lei apresentado pelo prefeito, que é quem detém legitimidade para realizar operações de crédito.

Já em relação ao Município de Presidente Prudente e ao prefeito, a sentença considerou o pedido da ação popular improcedente, com apreciação do mérito.

Beraldo reproduziu na sentença trechos das decisões da Justiça Federal, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, que também indeferiram o pedido de liminar que pretendia impedir, em razão do “eminente risco de lesão ao erário público”, a celebração de qualquer contrato administrativo autorizado pela lei municipal relacionada ao financiamento junto ao Fonplata.

Beraldo ratificou a decisão da Justiça Federal, segundo a qual “parece não existir o apontado perigo imediato narrado”, pelos autores da ação popular, de assinatura imediata do contrato de empréstimo e da assunção de obrigações pelo município.

O advogado Caique Tomaz Leite da Silva, que representa os autores da ação popular, disse ao G1 nesta quarta-feira (28) que ainda não recebeu a intimação da decisão judicial e não tomou conhecimento da sentença.

Ele afirmou que, após a intimação, irá avaliar os fundamentos da sentença para analisar a eventual interposição de um recurso de apelação direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entre as obras, o Parque do Povo

Em julho deste ano, o Fonplata anunciou que havia aprovado o financiamento internacional de quase US$ 47 milhões para o “Projeto de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Presidente Prudente”. A operação visa à realização de obras e projetos de macrodrenagem, mobilidade urbana e inovação tecnológica para o gerenciamento de políticas públicas. Um dos pontos previstos consiste em obras de enfrentamento do problema de enchentes no Parque do Povo.

A Prefeitura de Presidente Prudente tenta obter, desde 2018, um empréstimo internacional junto ao Fonplata.

O valor do projeto corresponde a US$ 58,6 milhões e o montante financiado será de até US$ 46,88 milhões, já que haverá uma contrapartida municipal de US$ 11,72 milhões.

Em novembro de 2018, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho que autoriza o Poder Executivo a contrair o empréstimo junto ao Fonplata.

O assunto foi parar na Justiça ainda em novembro de 2018, quando um grupo de cidadãos protocolou uma ação popular que tentava impedir a celebração de qualquer contrato administrativo referente ao financiamento internacional pretendido pelo município de Presidente Prudente junto ao Fonplata.

Inicialmente, a ação popular foi protocolada na Justiça Federal.

No entanto, a Justiça Federal declinou da competência de julgar a ação popular e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual.

Na Justiça Estadual, o processo deu entrada em março de 2019 na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente e teve a sentença proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo no último dia 23 de outubro.

Mesmo se houver definição da negociação entre a Prefeitura e o banco, como o valor efetivamente financiado e o pagamento da contrapartida, a transação ainda dependerá de aprovação pelo Senado Federal, já que a União será avalista do empréstimo.



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