“Indefiro o pedido liminar. A concessão de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade somente é possível quando presentes o ‘fumus boni iuris’, compreendido como plausibilidade do direito arguido, e o ‘periculum in mora’, entendido como o receio de que a demora do julgamento acarrete dano grave ou de difícil reparação. Entretanto, não estão presentes os requisitos justificadores de sua concessão, ante o exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem”, afirma Péricles Piza no despacho disponibilizado nesta quinta-feira (20) no “Diário da Justiça Eletrônico”.
Na decisão, o desembargador salienta que, “sem adentrar ao mérito acerca da norma impugnada”, não se identifica o “periculum in mora” – ou “perigo na demora” – invocado pela Prefeitura.
Isso porque, conforme Péricles Piza, “da análise perfunctória dos autos, verifica-se que a lei guerreada possui caráter facultativo”, na medida em que, em seu teor, assegura aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Presidente Prudente, “o direito de aquisição e instalação de aparelhos eliminadores de ar”, em cada unidade independente servida por ligação.
Outro ponto da lei destacado pelo desembargador é o que diz que, “sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá, através de adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar” aos seus clientes.
Lei municipal dá aos consumidores o direito de instalar eliminador de ar — Foto: Aline Costa/G1
Além disso, o desembargador também ressalta no despacho que, em que pesem os argumentos aventados na Adin, no sentido de que o equipamento não possui aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a própria lei municipal 9.987/2019 determina expressamente que todas as válvulas de retenção de ar para hidrômetros deverão ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pela autarquia federal ou por algum órgão com essa competência reconhecida.
“Em sendo assim, não verificado o preenchimento dos seus requisitos, não é o caso de deferimento da liminar”, conclui o desembargador.
A tramitação da Adin prossegue em andamento no TJ-SP para o julgamento do mérito.
Lei municipal dá aos consumidores o direito de instalar eliminador de ar — Foto: Aline Costa/G1