18 99698-0957

NO AR

Bailão do Conexão Viva

Com Alex Berti

Brasil

TJ-SP declara inconstitucionais 3 cargos de confiança e dá prazo de 120 dias para a Câmara de Presidente Prudente exonerar ocupantes

Publicada em 14/08/20 às 19:58h - 213 visualizações

por Por Gelson Netto, G1 Presidente Prudente


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Foto: Arquivo/G1)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais as expressões utilizadas para denominar três cargos de confiança existentes na Câmara Municipal de Presidente Prudente e deu um prazo de 120 dias, após o julgamento da ação, para o Poder Legislativo reorganizar o seu quadro de servidores públicos e exonerar os ocupantes das funções afetadas pela decisão.

Em nota oficial ao G1 nesta sexta-feira (14), a Câmara Municipal adianta que o Departamento Jurídico do Poder Legislativo discorda do posicionamento do TJ-SP e, nos próximos dias, deverá ingressar com recurso para tentar reverter a decisão.

O acórdão, que teve como relator o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo então procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio.

Na Adin, o Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a declaração de inconstitucionalidade das expressões que denominam cinco cargos de confiança – para os quais os ocupantes são nomeados sem concurso público – na Câmara Municipal:

Assessor Especial da Presidência;
Diretor Administrativo;
Diretor Legislativo;
Diretor de Comunicação Institucional; e
Assessor Parlamentar.

No entanto, o julgamento do Órgão Especial do TJ-SP declarou a inconstitucionalidade de apenas três deles, que são os de:

Assessor Especial da Presidência;
Diretor Administrativo; e
Diretor Legislativo.

“Consequentemente, com relação aos cargos de Assessor Especial da Presidência, Diretor Administrativo e Diretor Legislativo, cujas expressões ora são declaradas inconstitucionais, há que se levar em consideração a segurança jurídica e interesse público, elementos que demandam a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Diante disso, os efeitos da presente decisão incidirão após 120 dias da data de julgamento desta Ação, com vistas à necessária reorganização do quadro de servidores e oportuna exoneração dos eventuais ocupantes dos cargos impugnados, com ressalva da irrepetibilidade dos haveres alimentares, auferidos de boa-fé”, afirma o desembargador Alex Zilenovski em seu voto que integra o acórdão, registrado na quarta-feira (12).
A ressalva do princípio da irrepetibilidade indica que os ocupantes dos cargos impugnados não precisarão devolver aos cofres públicos os valores que receberam como salários pelo trabalho prestado ao Poder Legislativo.

A Adin foi ajuizada em março deste ano e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) argumentou que as atribuições dos cinco cargos impugnados contemplam incumbências técnicas, profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção, o que inviabiliza o ingresso do servidor sem concurso público.

O Ministério Público Estadual defendeu que é necessária a existência de especial relação de confiança entre governante e servidor para a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Além disso, segundo o acórdão do TJ-SP, a PGJ ainda alegou que as incumbências desses cinco cargos deveriam ser destinadas a servidores efetivos.

A Adin pontuou que os dispositivos legais contestados são incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.

Conforme o acórdão, a Câmara Municipal de Presidente Prudente defendeu que, afora eventuais atribuições que retratam funções burocráticas ou técnicas, todos os cinco cargos mencionados revelam incumbências que exigem relação de confiança entre o nomeante e o nomeado, inserindo-se, assim, na exceção ao concurso público, e requereu a improcedência da Adin.

Análise de cada cargo

Em seu voto integrante do acórdão, ao qual o G1 teve acesso, o desembargador Zilenovski faz uma análise de cada cargo questionado pela PGJ com o objetivo de determinar se suas atribuições demandam o vínculo de confiança ou se consistem, basicamente, atividades técnicas ou burocráticas.

A conclusão do julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJ-SP é a de inconstitucionalidade em três dos cinco cargos refutados pelo Ministério Público Estadual.

“Nota-se, portanto, que as atribuições, quando examinadas em conjunto, expõem cargo que carece de função de direção, chefia e assessoramento”, diz o relator sobre o cargo de Assessor Especial da Presidência.

Segundo Zilenovski, “as atribuições previstas para o cargo de Diretor Administrativo não são suficientes para afastar do presente cargo a regra geral do concurso público”.

“De início, ressalta-se que não há qualquer margem de discricionariedade na tomada de decisões por parte do Diretor Legislativo. Como já dito, a simples inserção da expressão ‘Diretor’, que não atribua ao cargo a função de direção, chefia ou assessoramento não é suficiente para legitimar o provimento em comissão. Trata-se, no conjunto de atribuições, de função burocrática e técnico-administrativa em sua área de atuação. Não se esquece, ainda, que são atribuições demasiadamente genéricas”, pontua o relator sobre o cargo de Diretor Legislativo.

Já a situação dos cargos de Diretor de Comunicação Institucional e de Assessor Parlamentar é vista pelo julgamento do Órgão Especial do TJ-SP como “exceção à regra”.

“Verifica-se que essas atribuições são adequadas aos cargos de provimento em comissão, sendo nítida a necessidade de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, especialmente levando em conta que a comunicação das ações do Legislativo deve seguir as diretrizes governamentais”, salienta Zilenovski sobre o cargo de Diretor de Comunicação Institucional.

“O assessor parlamentar exerce suas atividades em absoluto alinhamento com as diretrizes do agente político, não havendo como se repelir a necessária fidúcia para aquele a quem são outorgadas atribuições inerentes à assistência direta do agente político. Neste caso, o alinhamento do servidor às políticas adotadas pelo agente (Vereador) é imprescindível, o que redunda na necessidade de confiança. Compreendo, pois, que as atribuições do cargo de assessor parlamentar mostram-se compatíveis com o provimento em comissão”, conclui o relator na análise sobre o cargo de Assessor Parlamentar.

‘Concurso público como regra’

Zilenovski cita que “somente será lícita a criação de cargos em comissão caso estes se destinem às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Além disso, ele ressalta que o “espírito da lei” é o de “ter o concurso público como regra”, o que também é exposto pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

“As razões implícitas para tanto, que margeiam a opção pela meritocracia que emana do Concurso Público, acabam apenas por tangenciar a questão. Não por outra razão o dispositivo que limita a regra geral não deve ser interpretado de modo expansivo”, salienta o relator.

“Da exposição doutrinária conclui-se que, ausente a necessária relação de especial confiança e ausente a função de direção, chefia e assessoramento, o cargo em questão há de seguir a regra geral e seu preenchimento, por imposição constitucional, será feito por funcionário, ingresso por meio de concurso público”, pontua o desembargador.
Outro lado
O G1 solicitou à Câmara Municipal de Presidente Prudente um posicionamento oficial sobre o assunto e, em nota à reportagem, o Poder Legislativo manifestou-se da seguinte forma:

“Inicialmente, cabe ressaltar que eram 17 cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Presidente Prudente combatidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça, mas, somente 3 foram declarados inconstitucionais.

Todavia, o Departamento Jurídico do Legislativo discorda do posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e, nos próximos dias, deverá ingressar com recurso para reverter esta decisão, já que existem decisões do próprio Tribunal de Justiça que julgaram cargos semelhantes, com nomenclaturas pouco diferentes, como constitucionais.

Ademais, o Parlamento municipal ainda não foi notificado da decisão e a mesma modulou seus efeitos para que a Câmara Municipal faça sua reorganização administrativa em 120 dias.

Além destes, recentemente, outros 13 cargos do Legislativo prudentino também foram declarados como constitucionais pelo Tribunal de Justiça após inquérito da própria Procuradoria Geral de Justiça.

Dessa forma, a 17ª Legislatura regularizou seu quadro funcional praticamente em sua totalidade, com a também reestruturação dos cargos de provimento efetivo no ano de 2018”.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(18) 99698-0957 ou (18) 3918-5300

Visitas: 848905
Usuários Online: 8
Copyright (c) 2024 - Onda Viva 95,7 FM - Desenvolvido: André Fogaroli - (44) 98431-2714
Converse conosco pelo Whatsapp!