Em duas decisões proferidas por juízes de Presidente Prudente, estudantes de uma faculdade de Medicina conquistaram o direito de rematrícula com desconto de 50%. Nos casos, foram levados em consideração os efeitos da pandemia na redução da capacidade financeira em todas as atividades.
Em um dos casos, o juiz da 3ª Vara Cível, Paulo Gimenes Alonso, atendeu o pedido de sete alunos e determinou que a instituição de ensino assegure a matrícula dos autores mediante pagamento correspondente a 50% do valor normal da prestação exigida.
Para o magistrado, "são notórios" os impactos da pandemia provocada pelo coronavírus. "Há probabilidade do direito afirmado, ante a verossímil alegação de que as aulas presenciais foram suspensas por determinação do Decreto Estadual como medida preventiva para conter a pandemia da Covid-19, razão pela qual o ensino passou a ser ministrado através de aulas virtuais, no estilo de Ensino à Distância, em face do que não estão recebendo a contraprestação correspondente ao serviço de ensino presencial originalmente contratado", cita o juiz.
"A medida aqui deferida não dispensa a demandada do exame do preenchimento dos demais requisitos exigidos para a matrícula", lembra.
Quase parecido
Em outra sentença, o juiz da 1ª Vara Cível, Luiz Augusto Esteves de Mello, deferiu liminar para obrigar a instituição de ensino a reduzir a taxa de rematrícula do curso de Medicina em 50% somente a ser efetuada até julho de 2020, sob pena de multa.
O magistrado ressalta que a decisão tem por objetivo evitar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a fim de que não se inviabilize o direito alunos à continuidade do curso, com perda da vaga.
No processo, os estudantes alegaram que houve a redução de carga horária, utilização de recursos que não permite a interação entre alunos e professores, além de outras medidas que caracterizam o recebimento de um serviço diverso do contrato, o que culmina com a despropocionalidade das prestações.
"Já que a parte requerente está recebendo menos do que contratou e continua a pagar como a situação estivesse normalizada, uma vez que a mensalidade continua a ser cobrada dos estudantes em seu valor integral".
Para o juiz, a solução da questão exige equacionamento "entre a pretensão de diminuição da mensalidade em 50% e alegação da redução da carga horária". "O que deve, necessariamente, passar pela demonstração e análise efetivas da situação de cada aluno, em maior ou menor grau, de acordo com o termo cursado e as prestações realizadas pela requerida até o momento", cita.
"Em sendo assim, embora crível a diminuição na capacidade financeira como restrição de atividade econômica para o combate ao coronavírus, não demonstram os requerentes ausência de recursos para pagamento integral da mensalidade por esse motivo, assim, inviável suportar a redução por essa simples circunstância, ainda mais que alegar e não demonstrar equivale a nada alegar", fala.
Desta forma, concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência para obrigar a faculdade "somente à redução da taxa de rematrícula do curso de medicina em 50%, a ser efetuada até 06/07/2020, o que deverá ser implementado imediatamente, dada a exiguidade de prazo, sob pena de multa no valor R$ 50 mil".