O que o MPT exige
No fim do mês passado, o Ministério Público do Trabalho deu 10 dias para que a Prudente Urbano realize a limpeza minuciosa dos veículos em circulação, no momento do retorno para a garagem, com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus, como o álcool 70%, água sanitária e outros.
Além disso, a empresa realizará a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários no Terminal Urbano Central e na Praça Monsenhor Sarrion, especialmente roletas, bancos, balaústres, corrimões, etc, por meio de equipe de limpeza com número de profissionais compatível com o número de veículos que param no mesmo horário.
Para viabilizar o cumprimento dessas obrigações, o MPT enviou ofício para à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para que disponibilize, pelo menos, um fiscal para “barrar” os usuários durante a higienização, já que os motoristas não têm poder de polícia.
O TAC também prevê a disponibilização de protetores faciais para motoristas e cobradores, além da obrigação de organizar as escalas dos funcionários, afastando aqueles motoristas e cobradores que integram o grupo de risco, em 10 dias.
Plano de contigenciamento
A Prudente Urbano ficou responsável por elaborar um plano de contingenciamento, por meio de engenheiro ou técnico de segurança, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho, seguindo todos os protocolos de saúde.
Por fim, a empresa deve divulgar o teor do TAC aos seus funcionários e afixar uma cópia do documento no Livro de Inspeção do Trabalho.
Multa pesada
O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por irregularidade, acrescida de multa de R$ 1 mil por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.