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Senado aprova adiamento das eleições para 15 de novembro

Publicada em 24/06/20 às 14:27h - 150 visualizações

por Marcelo Brandão – Agência Brasil


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 (Foto: Foto: Arquivo)
O Senado aprovou, na sessão realizada na noite dessa terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.

O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador Weverton Rocha (PDT-MA). O relatório também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Data flexível em alguns municípios

O relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas.

Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um Estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

Alguns senadores apresentaram emendas ao relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas.

“Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.

Adiamento por dois anos

Outros senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República.

“Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há certezas, como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso me põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O presidente do TSE já havia expressado sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.

“A única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente delibera com a emergência”, disse Barroso, na ocasião.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores.

 Weverton também não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos médicos não recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.



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