18 99698-0957

NO AR

Experiência de Deus

Com Padre Reginaldo Manzotti

Brasil

Reunião decide incluir seis veículos do transporte coletivo de Presidente Prudente para evitar propagação da Covid-19

Publicada em 19/05/20 às 14:34h - 233 visualizações

por Por G1 Presidente Prudente


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Foto: Aline Costa/G1)
A colocação de mais seis veículos do transporte coletivo urbano de Presidente Prudente foi definida após uma reunião entre representantes da Prefeitura e da Prudente Urbano, nesta segunda-feira (18). Esta foi uma das medidas definidas para evitar a propagação do novo coronavírus dentro dos ônibus.

As definições vieram após o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, conceder em parte a ação civil pública requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia funcionamento de no mínimo 50% da frota de ônibus destinada ao transporte coletivo urbano de passageiros, enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus. A decisão tem a data desta segunda-feira (18) e dava um prazo de 24 horas para o cumprimento.

Durante a reunião ficou decidido que serão colocados em linha mais seis veículos com o objetivo de conter a lotação em horários de pico. Outra medida adotada é que serão providenciados álcool em gel e álcool líquido para que os usuários possam higienizar as mãos.

Com a determinação, a empresa acrescentará seis ônibus na frota operacional, totalizando 13 viagens extras, atingindo os 45 ônibus pretendidos, para diminuir a lotação no horário de pico,

A reunião foi conduzida pelo secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Adauto Cardoso, e representantes da empresa Prudente Urbano.


Desde o início da pandemia houve redução nas linhas de ônibus por conta da quarentena do coronavírus, pois muitas pessoas deixaram de circular na cidade devido ao isolamento social.

Confira a lista de ônibus extras que entraram em circulação nesta terça-feira (19):

106 – 6h30: João Domingos X Centro / 7h15: João Domingos X Centro
106 – 16h40: Centro X Ana Jacinta / 17h45: Ana Jacinta X João Domingos
106 – 8h: Ana Jacinta X João Domingos / 9h30: João Domingos X Ana Jacinta / 11h: Ana Jacinta X João Domingos / 12h30: João Domingos X Ana Jacinta / 14h: Ana Jacinta X João Domingos
129 – 7h: Santo Expedito X Brasil Novo
129 – 7h: Brasil Novo X Santo Expedito
119 – 7h15: Ana Jacinta X Terminal
115 – 16h20: Jequitibás X Cambuci
A representante da Prudente Urbano, Renata Moço, foi procurada, mas até o momento não se manifestou.

Em ação na Justiça, Ministério Público busca garantir pelo menos metade do transporte coletivo em funcionamento em Presidente Prudente
Justiça concede parcialmente pedido do MPE para evitar aglomerações no transporte coletivo de Presidente Prudente
Decisão
Nesta segunda-feira (18), o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, concedeu em parte a ação civil pública requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia funcionamento de no mínimo 50% da frota de ônibus destinada ao transporte coletivo urbano de passageiros, em Presidente Prudente, enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus.

Na decisão, o magistrado determinou que a Prudente Urbano:

Disponibilize tantos ônibus quantos forem necessários para atender à demanda dos usuários nos honorários de maior procura (horários de picos), a evitar que se mantenham aglomerações nos pontos por quantidade insuficiente de ônibus, bem como atendendo ao decreto municipal nº 30.747/2020, que impõe à empresa requerida que não transporte passageiros em pé nos ônibus. Quanto aos horários reportados, é de conhecimento da empresa tais horários, sendo dever das requeridas saber dos horários e pontos de maior procura, devendo agir para que não ocorra aglomeração.
Higienização dos veículos ao final de cada itinerário;
Disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais.

Quanto ao pedido do Ministério Público de se impor à Prudente Urbano que mantenha disponível o índice de 50% da capacidade máxima de cada veículo, considerando o número de assentos, a fim de evitar aglomeração, ele diz que "impera, neste particular e neste primeiro momento, a previsão do Decreto Municipal nº 30.747/2020, que impõe à empresa Requerida que não transporte passageiros em pé nos ônibus, sem prejuízo de nova análise após formado o contraditório".

Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, há multa, por “cada fato violador”, de R$ 50 mil, “importância a ser revertida para fundo específico a ser definido em fase de execução, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal de quem de direito”.

O juiz ainda afirma que a Prudente Urbano tem o prazo de 30 dias para oferecer contestação, "sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte representada (art. 344, do NCPC)".



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(18) 99698-0957 ou (18) 3918-5300

Visitas: 844568
Usuários Online: 9
Copyright (c) 2024 - Onda Viva 95,7 FM - Desenvolvido: André Fogaroli - (44) 98431-2714
Converse conosco pelo Whatsapp!