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Prudente Urbano e Prefeitura devem acabar com lotações em 24 horas

Publicada em 18/05/20 às 13:40h - 217 visualizações

por ROGÉRIO MATIVE


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 (Foto: Foto: Marcos Sanches/Secom)
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou que a Prefeitura e a concessionária Prudente Urbano disponibilizem "tantos ônibus quantos forem necessários" para acabar com as superlotações nos veículos diante da deficiência na prestação do serviço no prazo de 24 horas. Para cada irregularidade flagrada, a multa será de R$ 50 mil.

A decisão tomada na manhã desta segunda-feira (18) atende a um pedido de liminar em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP). O órgão alega que os serviços prestados durante a quarentena "estão deixando a desejar" devido a conduta da Prudente Urbano e, ainda, pela ausência de fiscalização adequada da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

O Ministério Público sustenta que dentre os consumidores afetados encontram-se diversos profissionais de saúde que precisam se deslocar aos seus locais de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados, "os quais necessitam do adequado serviço prestado pela empresa.

Fixou prazo de 24 horas

Ao analisar o pedido formulado pelo MPE-SP, o juiz Darci Lopes Beraldo fixou prazo de 24 horas para o fim de lotações em veículos do transporte coletivo da cidade. Também não serão aceitos passageiros de pé durante as viagens.

"Decido por conceder, em parte, a liminar postulada para impor as requeridas, solidariamente, que, num prazo de 24 horas: disponibilize tantos ônibus quantos forem necessários para atender à demanda dos usuários nos honorários de maior procura [horários de picos], a evitar que se mantenha aglomerações nos pontos por quantidade insuficiente de ônibus, bem como atendendo ao Decreto Municipal nº 30.747/2020 que impõe à empresa requerida que não transporte passageiros em pé nos ônibus", define.

O juiz impõe ainda higienização dos veículos ao final de cada itinerário, além de disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais.

"Quanto aos horários reportados, é de conhecimento da empresa tais horários, sendo dever das requeridas saber dos horários e pontos de maior procura, devendo agir para que não ocorra aglomeração", pontua.

O descumprimento da obrigação de tomar as medidas implicará numa multa, por cada fato violador, de R$ 50 mil reais. "Importância a ser revertida para fundo específico a ser definido em fase de execução, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal de quem de direito", concluiu.

O que diz a Prefeitura?

Em nota enviada ao Portal, a Prefeitura afirma que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar. "Assim que houver a comunicação oficial, equipes da Semob e da Secretaria de Assuntos Jurídicos vão se reunir para definir que ações deverão ser tomadas por parte da Prefeitura".

"Cabe ressaltar que os fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana atuam diariamente para garantir que a empresa responsável pelo transporte público na cidade cumpra com todas as suas obrigações previstas em contrato e aquelas advindas dos decretos que tratam das medidas de combate à Covid-19", argumenta.



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