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Justiça nega recurso e mantém comércio fechado em Prudente

Publicada em 06/05/20 às 09:38h - 261 visualizações

por ROGÉRIO MATIVE


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 (Foto: Foto: Marcos Sanches/Secom)
Conforme prometido, o prefeito Nelson Bugalho (PSDB) entrou com agravo de instrumento contra a liminar concedida pelo  juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinando que a Prefeitura de Presidente Prudente cumpra o decreto estadual e mantenha o comércio não essencial de portas fechadas até o fim da quarentena. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso.

Em todo o Estado, o isolamento social seguirá até o dia 10 deste mês, com possível flexibilização para cidades com índices acima dos 50%. Atualmente, a taxa da capital do Oeste Paulista está abaixo da meta exigida.

Desafiou Doria

Bugalho anunciou no fim do mês passado um novo decreto que flexibilizava as normas para funcionamento do comércio e da prestação de serviços na cidade. A decisão desafiava o governador João Doria, que prometeu adotar medidas judiciais contra "rebeldias" e vetou qualquer mudança nas regras de isolamento social, conforme mostrou o Portal.

Com prazo de três dias para entrar em vigor, o decreto teve parte suspensa pela Justiça. Diante do ruído entre poderes do município e Estado na imposição de regras para abertura do comércio, o Ministério Público Estadual (MPE-SP) entrou com ação com pedido liminar no mesmo dia para obrigar a Prefeitura a seguir o decreto imposto por Doria apontando violação da medida "em flagrante inconstitucionalidade".

O pedido foi aceito por Beraldo, que concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia do decreto municipal além de impor ao município pena de multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

Cumpriu promessa, mas...

Em agravo de instrumento com pedido suspensivo, o procurador municipal Renato Augusto de Souza alega que o município detém competência para editar norma que flexibilize a quarentena decretada pelo Estado.

"Uma vez que é competência comum e concorrente dos entes federados, respectivamente, cuidar da saúde pública e legislar sobre defesa da saúde, inserindo-se a medida em questão na competência municipal de suplementar a legislação federal e estadual que trate de assunto de interesse local".

Para o representante jurídico da Prefeitura, o decreto municipal não constitui reabertura "indistinta de todas as atividades não essenciais em desconsideração ao grave quadro de emergência de saúde atualmente vivenciado".

"Mas apenas uma readequação pontual sobre a extensão da restrição da atividade sobre parte de determinados setores econômicos, quais sejam, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço; a atividade concretamente flexibilizada está devidamente acompanhadas de várias medidas restritivas destinadas à redução do contato social e desaceleração da propagação do vírus", pontuou em seu pedido.

Souza considerou o decreto editado por Doria como ilegal. "Entretanto, ao menos em relação ao município de Presidente Prudente, o decreto estadual se monstra ilegal, notadamente diante das exigências impostas pela Lei Federal 13.979, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019".

Argumentos rejeitados

Em curto relatório, o desembargador do TJ-SP, Aroldo Viotti, negou o pedido de efeito suspensivo mantendo a liminar que proíbe a reabertura do comércio. "Não é caso de concessão de efeito suspensivo, quando mais não seja porque não há indício de risco de dano grave, de impossível ou difícil reparação, caso seja a tutela apreciada após a formação do contraditório", frisa, em sua decisão, registrada no início da noite dessa segunda-feira (4).

"Ademais, a decisão impugnada acha-se devidamente fundamentada e não encerra ilegalidade manifesta. Processe-se o agravo sem efeito suspensivo, intimando o agravado para resposta", finaliza.



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