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Com silêncio de Bugalho, lei que proíbe inauguração de obras incompletas é promulgada

Publicada em 11/03/20 às 19:59h - 235 visualizações

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Obras públicas sem condições de atender aos objetivos propostos ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato não poderão ser mais inauguradas em Presidente Prudente. A medida entra em vigor nesta quarta-feira (11), com a promulgação da lei pela Câmara Municipal após o prefeito Nelson Bugalho (PSDB) silenciar-se sobre o sancionamento ou não.

De acordo com a lei, de autoria do vereador Mauro Neves (Podemos), serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.

"Consideram-se obras públicas municipais incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato", diz o texto.

Também estão englobadas obras com impedimento legal, como não possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros [AVCB], documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Caso recente

Caso estivesse em vigor desde o início do ano, a lei seria aplicada para a Escola Municipal Ivan Júnior, que foi inaugurada em janeiro, no Parque Alexandrina.

No mês seguinte, com o início das aulas, vereadores flagraram várias irregularidades no prédio, além da falta de AVCB para funcionamento.

Estratégias eleitoreiras

"A lei tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos. Infelizmente, conforme noticiado com frequência na mídia e apurado pelos Tribunais de Contas, em todo o país, há inúmeras obras que, após as cerimônias festivas ou solenes para a sua inauguração, não atendem às condições mínimas de serem implantadas ou mesmo não cumprem com as finalidades para as quais foram realizadas", comenta Neves.

Para ele, a inauguração de uma obra pública inacabada ou sem condições de funcionamento apenas gera despesa "injustificável relacionada à própria solenidade" e cria expectativa falsa na população. "Acaba por violar o princípio da impessoalidade, na vertente da promoção pessoal do administrador", diz.




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