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Vereadores barram cargos comissionados e gratificações na Prudenco

Publicada em 11/03/20 às 19:55h - 256 visualizações

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A Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiu barrar a criação de quatro cargos comissionados de livre provimento e 70 gratificações que constavam no projeto de lei enviado pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB) sobre a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco).

Além disso, também foi aprovada a obrigação da apresentação de um plano de cargos e salários para debates com funcionários em até 90 dias após a publicação da lei.

O projeto desidratado foi aprovado em primeira e segunda discussões na sessão ordinária dessa segunda-feira (9). Ele trata da instituição dos departamentos principais, redefinição do objeto social, regulamentação dos empregos públicos comissionados e funções de confiança gratificadas da empresa de economia mista.

Com o texto, foram aceitas uma emenda aditiva e modificativa, com uma subemenda, ambas de autoria de Bugalho; além de uma emenda supressiva assinada por 12 vereadores.

Diretoria enxuta e sem gratificações

O projeto de Bugalho criava sete cargos em comissão, portanto, de livre provimento e indicação: Diretor Presidente; Diretor Administrativo e Financeiro; Diretor de Obras e Serviços Públicos; Assessor Especial da Presidência; Chefe do Gabinete da Presidência; Assessor em Governança Corporativa; e Assessor em Comunicação e Relações Públicas.

Destes sete cargos, os vereadores mantiveram somente os três primeiros, conforme preconiza a Lei Federal Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Além disso, também foram retirados da proposta todos os artigos, incisos e alíneas que tratavam da criação de 70 gratificações na Prudenco.

Plano de Cargos e Salários

A previsão da criação de um plano de cargos e salários para os funcionários da Prudenco também foi aprovado neste projeto. A inclusão do dispositivo  foi um pedido dos funcionários desde setembro de 2019.

No prazo de 90 dias contados da publicação da lei, a diretoria da Prudenco apresentará aos representantes dos empregados, bem como aos sindicatos um esboço do plano para discussão prévia à formalização do projeto de lei.



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