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Juiz dá prazo de 15 dias para ex-prefeito e Grêmio Prudente se manifestarem sobre ação de improbidade proposta pelo MPE

Publicada em 15/02/20 às 17:03h - 290 visualizações

por Onda Viva 95,7 FM


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 (Foto: Onda Viva 95,7 FM)
Em despacho na tarde desta sexta-feira (14), o juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou a notificação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM) e do Grêmio Desportivo Prudente para que ofereçam, dentro do prazo de 15 dias, manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, acerca da ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta um prejuízo de, no mínimo, quase R$ 1,5 milhão aos cofres públicos municipais pelo uso da estrutura do Centro de Treinamento (CT) do Jardim Everest pelo clube profissional de futebol no período entre 2010 e 2018 “sem contrapartida financeira” à Prefeitura.

A notificação do ex-prefeito e do Grêmio Prudente foi determinada para que o juiz examine a admissibilidade da ação proposta pelo MPE.

Ainda no mesmo despacho nesta sexta-feira (14), o juiz Darci Lopes Beraldo mandou citar a Prefeitura de Presidente Prudente para se manifeste sobre a possibilidade de atuar ao lado do Ministério Público Estadual no polo ativo da ação contra Tupã e o clube profissional de futebol.

O G1 manteve contato com o ex-prefeito Milton Carlos de Mello na noite desta sexta-feira (14), mas ele preferiu não falar sobre o assunto. Tupã disse apenas que ainda não foi notificado sobre a ação proposta pelo MPE.


Em nota ao G1 nesta sexta-feira (14), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, ainda irá analisar o teor da citação para se manifestar oficialmente sobre o caso.

Também nesta sexta-feira (14), o Grêmio Prudente emitiu a seguinte nota oficial sobre o assunto:

“Ainda não fomos citados. Buscamos informações sobre a ação e tivemos acesso a ela. Se refere a período anterior à atual gestão. Em verdade, o Grêmio Prudente referido na denúncia como sendo o beneficiário da construção do CT é o Grêmio Barueri, que voltou para Barueri e ainda existe. Estranhamente, esse clube não está no polo passivo. O Grêmio Prudente que hoje voltou à atividade e ocupou o CT por um período em gestões passadas é o antigo Opec [Oeste Paulista Esporte Clube]. São entidades distintas. Com CNPJs [Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas] diferentes. Na ação falam em enriquecimento ilícito da associação, frise, sem fins lucrativos, Grêmio Prudente. Assumimos a gestão em meados do ano passado. A conta corrente da instituição zerada e com bloqueio judicial. Débitos de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Ações trabalhistas. Nenhuma liquidez. Se houve algum enriquecimento ilícito, o Grêmio Prudente não foi o beneficiado. Um trabalho de dedicação e amor ao esporte que iniciamos nessa gestão, com muita responsabilidade e de peito aberto, pode ser severamente prejudicado. Perguntamos: a instituição deve pagar pelos atos de quem esteve à frente de sua administração?”.

Acusação
Em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada na última quarta-feira (12) no Fórum da Comarca de Presidente Prudente, o Ministério Público Estadual acusa o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” de causar um dano de, no mínimo, R$ 1.499.695,80 aos cofres públicos municipais pelo período em que o Grêmio Prudente ocupou o Centro de Treinamento do Jardim Everest, entre 3 de janeiro de 2010 e 1º de agosto de 2018, “sem contrapartida financeira” à Prefeitura.

Na mesma ação, à qual o G1 teve acesso, o promotor de Justiça Marcelo Creste também acusa o clube de futebol profissional de enriquecimento ilícito.

O caso tramita na Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade do juiz Darci Lopes Beraldo.

O valor de quase R$ 1,5 milhão apurado por Creste corresponde àquilo que o Grêmio Prudente deveria ter pago à Prefeitura como aluguel pelo uso do CT entre janeiro de 2010 e agosto de 2018.

Segundo o promotor de Justiça, o clube pagava ao município “apenas minguadas taxas pela utilização” daquele espaço público.

Conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Creste constatou que, no período entre 10 de abril de 2013 e 1º de agosto de 2018, o Grêmio Prudente pagou à Prefeitura o valor de R$ 14.243,50 pelo uso de “vários espaços públicos esportivos”.

“Se considerarmos o pagamento de taxas pelo uso apenas dos espaços do Centro de Treinamento, o valor é inferior”, salienta Creste na ação à qual o G1 teve acesso.

Tupã esteve à frente do Poder Executivo entre os anos de 2009 e 2016.

As investigações foram realizadas pelo MPE depois que o vereador Mauro Marques das Neves (PSDB) encaminhou à Promotoria de Justiça, em 10 de agosto de 2018, uma denúncia remetida à Câmara Municipal por uma pessoa não identificada.

A Promotoria de Justiça solicitou à Prefeitura um laudo de avaliação do aluguel mensal dos espaços utilizados pelo Grêmio Prudente no CT do Jardim Everest e, em valor atualizado em 2 de setembro de 2019, chegou-se à quantia de R$ 20,7 mil.

A partir desse dado, o promotor de Justiça fez a estimativa dos valores que o clube deveria ter pago ao município entre os anos de 2010 e 2018, subtraindo retroativamente e de forma sequencial o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Na ação, Creste cita que um dirigente do clube chegou a manifestar o desejo de bancar um aluguel ao município pelo uso do CT, mas pontua que o valor proposto para pagamento “não era compatível diante da estrutura utilizada pelo Grêmio Prudente”.

“De fato, tratava-se de um valor sem qualquer parâmetro, até porque ausente qualquer documento disciplinando o malsinado uso do Centro de Treinamento”, pontua o representante do MPE.

“Constata-se, portanto, que em 2010 o município construiu e inaugurou o Centro de Treinamento do Jardim Everest, que denominou Centro de Formação de Atletas Flávio Araújo, cuja construção consumiu, à época, a quantia de R$ 812.740,09 [...], e o destinou para uso exclusivo de entidade privada, com mínima ou insignificante contrapartida financeira, o que caracteriza dano doloso ao erário e enriquecimento ilícito da empresa Grêmio Prudente”, afirma Creste.

“Constata-se, portanto, que o município de Presidente Prudente, governado pelo réu Milton Carlos de Mello, concedeu o uso exclusivo de bem público à empresa particular sem o devido processo licitatório e sem contrapartida financeira, ao arrepio do artigo 2º da Lei 8.666/93 [Lei de Licitações]. Como dito acima, o município gastou a quantia de R$ 812.740,09 para a construção do Centro de Treinamento para, em seguida, dá-lo em uso praticamente gratuito à entidade privada. De um lado, temos o dano ao erário; do outro, o enriquecimento ilícito da associação privada”, aponta o promotor de Justiça.
No entendimento de Creste, a situação fática atrai a incidência e a aplicação do artigo 10, incisos VIII, XII e XVII, todos da Lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.

'Propriedade'
Outro apontamento indicado por Creste é o de que “realmente o CT do Jardim Everest foi feito para o Grêmio Prudente”.

O promotor cita que, na página da Federação Paulista de Futebol (FPF) na internet, o endereço do Grêmio Prudente é o do Centro de Treinamento.

“Ou seja, à luz de todos e de tudo, o Centro de Treinamento do Jardim Everest era tratado como de propriedade do Grêmio Prudente”, diz Creste.

“Com recursos públicos, o réu Milton Carlos de Mello construiu um Centro de Treinamento Esportivo para favorecer, indevida e ilicitamente, uma entidade privada, o que fez, data venia, para satisfazer projeto pessoal, político e econômico, tanto que, em 30 de janeiro de 2016, o seu filho, Murilo Santos Mello, assumiu a presidência do Grêmio Prudente [...], que a exerceu até maio de 2019, quando renunciou à presidência [...]”, afirma o promotor de Justiça.

“O réu Milton Carlos de Mello era prefeito e concedeu o uso exclusivo de bem público à associação privada, sem licitação e sem contrapartida financeira. Sob as ordens do réu, o município construiu um Centro de Treinamento, que ficou alheio ao interesse público e ao uso da população. Na verdade, o réu usou recursos públicos para construir um Centro de Treinamento para uso exclusivo de entidade privada com fins lucrativos”, ressalta Creste.
“A ré Grêmio Desportivo Prudente se beneficiou ilícita e indevidamente da conduta ímproba do prefeito municipal, enriquecendo-se ilicitamente às custas do erário municipal”, complementa o promotor.

“Então, o dano causado pelo réu Milton Carlos atingiu a cifra de R$ 1.499.695,80, no mínimo. E tem o mesmo valor o proveito econômico e financeiro obtido ilicitamente pelo Grêmio Prudente”, conclui Creste.

Na ação à qual o G1 teve acesso, o MPE pede à Justiça a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello e do Grêmio Prudente às penas previstas no artigo 12, inciso II, por violação dolosa ao artigo 10, inciso XII, ambos da Lei 8.429/92, que consistem no ressarcimento integral do dano estimado em, no mínimo, R$ 1.499.695,80, na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, na perda da função pública, na suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, no pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.



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