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Situação do Camelódromo transforma-se em imbróglio judicial em Presidente Prudente

Publicada em 17/12/19 às 19:51h - 209 visualizações

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A juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo, indeferiu o pedido apresentado pela Promotoria da Infância e da Juventude para que fosse proibida a transferência do Camelódromo da Praça da Bandeira, no Centro da cidade, para o Parque de Uso Múltiplo (PUM), na Vila Euclides.

Em despacho na tarde deste domingo (15), ela salientou que, mesmo com a mudança temporária do chamado Shopping Popular, as atividades esportivas desenvolvidas no PUM “não sofrerão descontinuidade”, já que todas serão transferidas para outros locais “devidamente estruturados”.

A decisão de Cibele Carrasco Rainho Novo mantém a remoção temporária dos boxistas para o PUM durante o período em que estiverem em andamento as obras de reforma da Praça da Bandeira, conforme acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual homologado, em outubro passado, pela mesma juíza. Segundo o calendário estabelecido por este acordo, o prazo de mudança dos boxistas, às suas próprias custas, para o PUM inicia-se nesta segunda-feira (16) e prossegue até o dia 3 de janeiro de 2020.


No entanto, em um intervalo de três dias, o Poder Judiciário, através do Fórum de Presidente Prudente, emitiu duas decisões diferentes sobre a situação do Camelódromo em processos distintos.

Vara da Infância e da Juventude proíbe transferência do Camelódromo para o Parque de Uso Múltiplo
Defensoria Pública pede à Vara da Infância e da Juventude liminar para impedir a transferência do Camelódromo para o PUM
Promotoria da Infância e da Juventude pede à Justiça proibição de transferência de boxistas do Camelódromo para o PUM
Boxistas serão transferidos para o Parque de Uso Múltiplo durante o período de reforma do Camelódromo em Presidente Prudente
Na sexta-feira (13), com base em uma ação civil pública ajuizada na semana passada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a juíza da Vara da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, concedeu uma liminar que proibiu a Prefeitura de realizar a transferência do Camelódromo para o PUM, por entender que o local é utilizado para a formação de crianças e adolescentes que praticam atividades esportivas, socioeducacionais e culturais naquele espaço público.

No domingo (15), ao despachar em um outro processo – uma ação civil pública movida desde 2014 pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura –, que não tem nada a ver com demanda apresentada na semana passada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, indeferiu o pedido feito pelo promotor da Infância e da Juventude, Marcos Akira Mizusaki, para que também fosse proibida a transferência do Camelódromo para o PUM.

Além disso, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo também indeferiu o pedido de intervenção da Promotoria da Infância e da Juventude nos autos do processo impetrado pelo MPE em 2014, no qual a Prefeitura de Presidente Prudente já foi condenada pela Justiça a realizar as obras de revitalização do Camelódromo da Praça da Bandeira.

“Por primeiro, em que pese o profundo respeito ao nobre Promotor de Justiça que subscreve o vertente pleito, é de se ver, numa análise técnica e racional, que a sua postulação atenta contra os princípios institucionais atinentes à unidade e indivisibilidade insculpidos em nossa Carta Magna (‘ex vi’ art. 127, §1º), posto que, nestes autos e demanda, o Ministério Público, honrada Instituição que integra e representa, já atua, na condição de autor, estando, à vista da natureza do direito que fomentou a propositura (Meio Ambiente Urbano e Habitação e Urbanismo), devidamente representado pelo também zeloso e combativo 2º Promotor de Justiça, Dr. Jurandir José dos Santos, o qual, com erudição e prudência tem, não apenas acompanhado os atos processuais, mas efetivamente atuado em todas as intensas gestões adotadas desde o ano de 2018 [...] e prolongadas audiências já realizadas [...], nas quais, frise-se, sempre se sopesou todos os interesses coletivos envolvidos – absurda a afirmação de estarem as crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência ‘indefesas nestes autos’ [...] –, especialmente, de não inviabilizar, face a pulsante questão social envolvida e a necessidade imperiosa do cumprimento do título executivo judicial [...], a sobrevivência dos boxistas, que, em sua maioria, estão de forma regular na Praça da Bandeira, local onde será realizada, por empresa já contratada em razão da finalização do procedimento licitatório, a imprescindível reforma de revitalização”, argumenta a magistrada.


“Por segundo, o pleito também se mostra descabido, porque, conforme se constata da singela leitura do ofício enviado pelo Secretário Municipal de Esportes [...] e que instruiu a reclamação deduzida pelo citado grupo de pais [...] – o qual, diga-se, conforme se verifica das qualificações postas, é constituído por profissionais do Direito (advogadas), da saúde (médica) e servidores públicos –, as atividades esportivas desenvolvidas no Parque de Uso Múltiplo não sofrerão descontinuidade, posto que todas serão transferidas para outros locais, devidamente estruturados, dentre os quais, diga-se, está a Associação Prudentina de Esportes Atléticos – APEA [...], sabidamente um dos melhores clubes de nossa cidade, de modo que, nesse contexto, o que se vislumbra, não é a aventada supressão de direitos a pessoas hipossuficientes ou que detém especial proteção legislativa, mas apenas o inconveniente, perfeitamente superável, de se submeterem, temporariamente, à prática esportiva em outro local”, continua a juíza.

Em seu despacho, Cibele Carrasco Rainho Novo reforça que, além de ser temporária, porque restrita ao tempo necessário para viabilizar com segurança e celeridade a realização da reforma da Praça da Bandeira, em cumprimento a uma ordem judicial, a transferência do Camelódromo ocupará apenas parte do PUM.

“Imperioso pontuar, outrossim, que a escolha do Parque de Uso Múltiplo, que se insere na discricionariedade do Poder Público, foi precedida, conforme ressalvado em audiência anterior por mim presidida [...], de gestões administrativas para localização de outros imóveis para acomodação da situação, sendo de conhecimento público, ainda, dada a veiculação diária há meses nos meios de comunicação a respeito, que a presente situação, nem de longe, se assenta em simples interesses individuais, de alguns comerciantes informais, bastando, nesse aspecto, de forma a viabilizar a compreensão, com responsabilidade, da extensão do problema social que se arrasta há mais de uma década, a atenta leitura das sensatas e criteriosas ponderações lançadas em sentença [...], que, por sua propriedade, restou integralmente mantida em grau recursal [...]”, salienta.


“Portanto, além de não se vislumbrar, à vista dos motivos expostos, na escolha procedida pela Municipalidade em relação ao Parque de Uso Múltiplo, e, frise-se, chancelada em acordo firmado com a Instituição do Ministério Público, que, sendo una, indivisível e essencial a função jurisdicional (‘ex vi’ art. 127, §1º da CF), não se descuida de qualquer interesse, o aventado prejuízo aos direitos individuais indisponíveis das crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência, público que faz uso do aludido local, e sopesando, sem desprezo à importância que as práticas esportivas ostentam, a necessidade premente de se dar efetividade ao título executivo judicial, há anos postergado, para o que, enfatiza-se, é imperioso que a população e setores de nossa sociedade disso se conscientizem, com condutas de altruísmo e serenidade, indefiro os pleitos aforados, tanto de intervenção nos autos, como de proibição da transferência debatida”, conclui a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública.

'Colide frontalmente'
Na tarde desta segunda-feira (16), a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, proferiu um novo despacho no qual determina que a Prefeitura informe, no prazo de 24h, se adotou alguma medida recursal em relação à liminar concedida na sexta-feira (13) pela juíza da Vara da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros.


Ainda no despacho desta segunda-feira (16), a magistrada afirma que tomou conhecimento, neste momento, por meio dos canais de comunicação local, da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na qual foi concedida liminar pela Vara da Infância e da Juventude que, “pelo teor divulgado na imprensa, colide frontalmente”, tanto com os termos do acordo firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura, e homologado pela própria juíza, quanto com o teor da recente decisão por ela proferida no domingo (15) em análise ao pedido deduzido pela Promotoria da Infância e da Juventude.

“Vislumbrando a hipótese de conflito de competência positivo, e sopesando a repercussão da questão no âmbito social, com a agravante da proximidade do início do recesso forense”, que começa no dia 20 de dezembro de 2019 e vai até 6 de janeiro de 2020, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo determinou a intimação com urgência da Prefeitura para que informe se recorreu da liminar proferida pela Vara da Infância e da Juventude.

“Sem prejuízo, e para perfeita compreensão do cenário jurídico criado”, a juíza Cibele ainda mandou que a liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude seja levada aos autos da ação civil pública de 2014, na qual ela atua pela Vara da Fazenda Pública.


Recurso ao TJ-SP
O G1 solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura sobre o assunto e, em nota, o Poder Executivo informou nesta segunda-feira (16) que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar derrubar a liminar concedida na sexta-feira (13) pela Vara da Infância e da Juventude.

Veja a íntegra:

"O Governo de Presidente Prudente informa que, diante deste conflito de competências jurídicas, o município recorrerá ao TJ-SP para cassar a decisão liminar que suspendeu o cronograma de transferência dos boxistas para o PUM, por considerar que a Vara da Infância e Juventude não deve se sobrepor à Vara da Fazenda Pública neste caso".



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