Em julgamento de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo fim do pagamento de abono aniversário e dia de folga a servidores municipais de Presidente Prudente.
Para o procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, o pagamento do abono e a licença automática “vulneram os princípios da moralidade” por não apresentarem justificativas, sendo incompatíveis com a Constituição Estadual. Com alterações, as leis que concedem os benefícios foram aprovadas em 1997 e 2016.
Para o desembargador do TJ-SP, Álvaro Passos, ocorre "clara afronta" aos princípios da moralidade. De acordo com o relator, "não se trata de mera liberdade da Administração, a qual deve pautar as despesas públicas nos limites dos princípios constitucionais".
Sintrapp reclama
O Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Sintrapp) entende que a decisão judicial retira os direitos conquistados pelos servidores.
"Esperamos que o prefeito [Nelson Bugalho, PTB] cumpra com sua palavra e que ao ser notificado faça um recurso realmente incisivo na defesa do direito dos servidores", comenta a entidade.