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Bugalho veta implantação do Bom Prato em diretriz orçamentária

Publicada em 28/07/19 às 11:05h - 313 visualizações

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Previsto para 2012 e obrigado pela Justiça para ser implantado em 2020, o Programa Bom Prato foi vetado da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), com publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (25).

A implantação do Bom Prato na cidade foi inserida na lei por meio de emenda modificativa de autoria do presidente do Legislativo, Demerson Dias (PSB). Contudo, Bugalho decidiu vetar por inteiro o inciso do Artigo 5 que fala: "prioridade de investimentos nas áreas sociais, incluindo-se a implantação do Programa Bom Prato".

Agora, o assunto deve ser novamente debatido pelos vereadores no próximo mês, quando retornam de recesso. O veto pode ser derrubado pelos parlamentares.

Sonho antigo

Presente em várias cidades do Estado de São Paulo, o Bom Prato - mantido pelo governo estadual em parceria com a prefeitura local - era previsto para 2012. A oferta do almoço completo e balanceado sai por apenas R$ 1, valor mantido desde a inauguração do projeto, em dezembro de 2000.

O programa passou a oferecer também café da manhã, ao preço de R$ 0,50, servindo café com leite, achocolatado ou iogurte, além de pão com manteiga, margarina, requeijão ou frios e ainda uma fruta da estação. 

A vinda do programa contava com apoio do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), que costurou um acordo para que a unidade funcionasse no Salão dos Vicentinos, na Avenida Cel. José Soares Marcondes.

Mas, o tempo passou e a proposta foi deixada de lado pelas administrações. 

Justiça determinou

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o governo estadual e a Prefeitura de Presidente Prudente a disponibilizarem uma unidade do restaurante popular “Bom Prato” na cidade. A decisão foi unânime. 

Segundo o TJ, a cidade registra quadro significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em 2017, por exemplo, o serviço de acolhimento atendeu 1.079 pessoas; e no período entre janeiro e outubro de 2018 foram atendidas 814 pessoas moradoras de rua.

Ao julgar o pedido, o desembargador José Maria Câmara Júnior, relator do recurso, afirmou que houve inércia da administração municipal e que a alegação genérica de falta de verba não pode impedir o atendimento da demanda.

De acordo com o relator, a Prefeitura limita-se a alegar, "de forma evasiva e genérica", a ausência de disponibilidade financeira. "Sem, contudo, apresentar elementos concretos impeditivos para a implantação do restaurante popular".

Câmara Júnior ainda citou gastos com arbitragem de futebol amador, publicidade e compra de grama diante da inércia em instalar o Bom Prato. "Ilustrando esse cenário os autos apontam que no ano de 2018 injetou R$ 275.650,00 com a aquisição de grama e despendeu R$ 642.100,00 com a contratação de serviço de arbitragem para os campeonatos de futsal e futebol amador", pontuou.

"Além disso, em 2018, o município firmou contratos de propaganda e marketing para a divulgação das ações da Prefeitura, no valor total de R$ 1.302.367,00. Ainda, embora o município conte com quadro de 13 procuradores concursados, foi contratado em 2018 escritório de advocacia, sem licitação, pelo valor de R$ 426.031,92", frisou.

Ainda conforme ele, desde o ano de 2012, o Estado contemplou o município com o programa de refeição popular e, decorridos quase sete anos, nenhuma providência foi adotada para sua
implantação, que exigiria o desembolso anual de aproximadamente R$ 302.400,00.

Tem multa

Caso Prefeitura e Estado optem em não oferecer, no mínimo, café da manhã e almoço por meio do Bom Prato a partir de 2020 a multa diária será de R$ 5 mil.



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