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Justiça manda governo do Estado de São Paulo implantar AME em Presidente Venceslau no prazo de 120 dias

Publicada em 04/05/19 às 19:12h - 433 visualizações

por Onda Viva 95,7 FM


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 (Foto: Onda Viva 95,7 FM)
A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza concedeu na tarde desta sexta-feira (3) uma liminar que determina ao Estado de São Paulo a implantação do Ambulatório Médico de Especialidades (AME), em Presidente Venceslau, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada na semana passada no Fórum da Comarca de Presidente Venceslau pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Ao analisar os documentos apresentados pela Defensoria Pública, a juíza, que responde pela 2ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau, pontuou que a não implantação do AME “estaria trazendo prejuízo considerável à célere e integral assistência especializada à saúde dos munícipes da região”.

“Os dados numéricos apresentados são alarmantes e indicam que, de fato, a medida adotada pelo Governo Estadual, de criação do AME de Presidente Venceslau, era urgente e necessária, sob pena de se denegar o acesso à saúde aos munícipes da região de cobertura (Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Venceslau e Presidente Epitácio), notadamente à população mais carente, que necessita dos serviços do Sistema Único de Saúde, sem outra opção”, salientou a magistrada na liminar à qual o G1 teve acesso.

Em ação civil pública na Justiça, Defensoria cobra instalação do AME em Presidente Venceslau
“Infere-se, ainda, que, os AMEs aos quais a população se socorre (AME de Dracena e de Presidente Prudente) ficam a grandes distâncias, o que dificulta e até impossibilita o atendimento”, observou a juíza.

A criação do AME em Presidente Venceslau foi oficializada pelo governo do Estado de São Paulo através de decreto publicado em outubro do ano passado.

No entanto, a prestação dos serviços à população ainda não saiu do papel.

Também na liminar, a juíza citou que Presidente Venceslau fica a uma distância aproximada de 60 quilômetros tanto de Dracena como de Presidente Prudente, que são as cidades onde existem outros AMEs em funcionamento na região.


“Evidente, em tal contexto, que o decreto que criou o AME de Presidente Venceslau veio ao encontro do direito à saúde da população do extremo oeste paulista, já que a grande demanda reprimida e a considerável distância dos AMEs [de] Dracena e Presidente Prudente têm impedido o efetivo acesso à célere e integral assistência especializada”, enfatizou a juíza.
“De se observar que, em se tratando de direito à saúde, a demora no atendimento, por vezes, frustra o resultado do tratamento, ou o diagnóstico adequado, com danos inestimáveis à saúde e por vezes à vida dos seres humanos afetados”, ponderou a magistrada.

Na avaliação da juíza, o fato de estar havendo atendimento à população pelos AMES de Dracena e Presidente Prudente, embora com fila de espera, “não afasta o direito à tutela de urgência perseguida”.

Segundo a Defensoria Pública, 19.700 pacientes dos municípios que poderiam ser atendidos em Presidente Venceslau foram encaminhados no ano passado aos AMEs de Dracena e Presidente Prudente para a realização de consultas e exames.

'Urgência'
Na liminar à qual o G1 teve acesso, a juíza lembrou que o direito à saúde é definido como direito social, no artigo 6º da Constituição Federal.

A juíza citou que, segundo o estabelecido no artigo 18 da lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, dentre os quais deve ser compreendida a especialidade no tratamento dos diversos diagnósticos dos quadros clínicos apresentados.

“É flagrante a urgência de implantação do Ambulatório Médico de Especialidades nesta cidade, como forma não só de atendimento aos cidadãos necessitados e tão penalizados pelo sistema de saúde precário hoje existente, mas de se dar concretude a um direito social previsto nas Constituições Federal e Estadual, propiciando maior rapidez ao diagnóstico e tratamento dos pacientes da região”, argumentou a juíza.

“Fato é que o Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de instalação do AME de Presidente Venceslau, por meio do Decreto 63.763, de 22 de outubro de 2018, visando, conforme artigo 2°, ‘a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência’, dispondo, ainda, em seu artigo 3°, que a Secretaria de Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoveria a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo AME de Presidente Venceslau”, afirmou a juíza.

Daiane Thaís Souto Oliva de Souza ponderou que “muito antes” da aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2019 do Estado de São Paulo houve a criação do AME de Presidente Venceslau, “de modo que a despesa daí decorrente não pode ser tida como ‘surpresa’ ao Estado, como bem apontado na inicial, ou escusa para se protelar, sabe-se lá por quanto tempo mais, a adequada assistência à saúde da população da área de cobertura”.

“Oportuno consignar que o controle jurisdicional da omissão administrativa não viola a independência harmônica dos Poderes, notadamente quando se trata de omissão do Estado na implementação de política pública que ele mesmo escolheu”, observou a magistrada.

“Da criação do AME de Presidente Venceslau pelo Decreto Estadual n° 63.763/2018 e da sua não implantação, bem como dos dados estatísticos trazidos com a inicial, retira-se a probabilidade do direito posto em discussão”, disse a juíza.

'Risco à vida'
“Por outro lado, em sede de cognição sumária, a não instalação implica na violação do direito à saúde, com risco à vida dos que necessitam dos serviços prestados e têm hoje que se deslocar por até 100 km para tal desiderato, dependendo de agendamentos demorados, filas, transporte público com gastos impostos aos Municípios e ao próprio Estado (no caso de presos), sem olvidar da questão relacionada à segurança pública, já que detentos da Penitenciária de Marabá Paulista, do Centro de Detenção Provisória de Caiuá, bem como das duas Penitenciárias de Presidente Venceslau, de segurança máxima, também têm que ser transportados por longas distâncias para atendimentos”, detalhou a juíza.

“Assim, além da probabilidade do direito e verossimilhança das alegações, há perigo da demora, consistente no prejuízo à saúde dos munícipes causado pela necessidade de deslocamento a grandes distâncias para conseguir um tratamento especializado, o que requer tempo e recursos muitas vezes não disponíveis. Desse modo, o pedido de tutela de urgência para a instalação do AME de Presidente Venceslau deve ser deferido”, decidiu Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.

A juíza mandou citar o Estado para que apresente, no prazo de 30 dias, contestação à ação civil pública e ainda intimá-lo para que dê integral cumprimento à liminar concedida.

Outro lado
Em nota ao G1 na tarde desta sexta-feira (3), a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou que, até o momento, não foi notificada sobre a ação, de autoria do defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior.

"De todo modo, a pasta está à disposição da Justiça", complementou.

"Cabe esclarecer que a gestão anterior prometeu a implantação de um AME (Ambulatório Médico de Especialidades) em Presidente Venceslau sem qualquer garantia financeira, visto que não havia limite orçamentário disponível para implantação do serviço no decorrer de 2019", alegou a secretaria.

"O assunto está sob revisão técnica pela Secretaria de Estado da Saúde e será rediscutido sob total transparência com as prefeituras e de acordo com a realidade orçamentária do Estado", concluiu a nota encaminhada ao G1.

'Agilidade e qualidade'
Em outubro do ano passado, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo divulgou que havia dado início ao processo de implantação do AME de Presidente Venceslau com a publicação do decreto de criação em Diário Oficial.

“A nova unidade fortalecerá a assistência na região de Presidente Prudente. A escolha da cidade levou em consideração a localização estratégica do município para atendimento de moradores de outras cidades vizinhas. Os AMEs são unidades ambulatoriais de alta resolutividade que oferecem consultas com especialistas, exames e, em algumas unidades, pequenas cirurgias em um só local”, informou a pasta estadual na ocasião.

Ainda segundo a secretaria, os AMEs de Dracena e Presidente Prudente realizaram, entre 2010 e 2018, mais de 1 milhão de consultas médicas, 666 mil consultas não médicas, 320 mil exames e 88 mil procedimentos cirúrgicos.

“A Secretaria de Estado da Saúde já está adotando todas as providências administrativas para o início do processo de implantação da unidade, que englobam desenvolvimento do projeto assistencial, definição do imóvel e processo de contratação da OSS (Organização Social de Saúde)”, pontuou a pasta em outubro de 2018.

Na época, o então secretário estadual da Saúde, Marco Antonio Zago, afirmou o seguinte: “Com a implantação do AME em Presidente Venceslau, o diagnóstico e o tratamento de pacientes da região ganhará mais agilidade e qualidade”.



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