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MPE aponta desvio de R$ 145 mil na Cidade da Criança

Publicada em 15/04/19 às 17:57h - 357 visualizações

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O sumiço de R$ 145,6 mil das bilheterias do parque aquático da Cidade da Criança é alvo de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que entrou com ação na Justiça visando o bloqueio de bens do ex-gerente administrativo do local, Marco Antônio de La Casa, além da inserção do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) e Prefeitura de Presidente Prudente no processo.

A ação civil de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito foi aceita pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, nesta semana.

Nela, o MPE-SP acusa o ex-funcionário do Ciop, que trabalhou de maio de 2016 a maio de 2017, de se apropriar de rendas públicas.

"Encerrado o expediente, o dinheiro arrecadado pelas bilheterias era encaminhado para a gerência administrativa do parque, na época ocupada pelo réu, onde fica sob a guarda dele, que, para tanto, dispunha de um cofre. Após isso, o dinheiro arrecadado, em tese, era depositado pelo réu nas contas correntes do Ciop e, findo o mês, ele elaborava um relatório com a prestação de contas, que era encaminhado à Prefeitura de Presidente Prudente e ao Ciop", expõe o promotor de Justiça Marcelo Creste, da 13ª Promotoria.

De acordo com o promotor, no período que o ex-funcionário exerceu a gerência administrativa e financeira do parque aquático, ele alterou os relatórios mensais de prestação de contas para esconder o desfalque provocado.

"Ele não lançava nos relatórios mensais os valores efetivamente arrecadados pelas bilheterias, mas apenas os valores que ele efetivamente depositava nas contas do Ciop, eis que ele sempre depositava a menor, apropriando-se de parte dos recursos arrecadados", afirma Creste.

Uma funcionária ouvida nos autos apontou como o esquema era feito para desviar os recursos. Segundo ela, entrava na conta a bilheteria do parque aquático, visitação ao planetário, locação de quiosques. “Indaguei o Marco Antônio sobre as omissões nos relatórios e ele me respondeu que o dinheiro omitido era utilizado para pagar a segurança do parque, pois não havia segurança contratada por concurso”, narrou a testemunha.

Descoberto o desvio, o Ciop contratou perícia contábil que apurou o valor desviado e apropriado pelo acusado em R$145.628,38.

Pede bloqueio de bens

À Justiça, o promotor pede em caráter liminar o bloqueio de bens do ex-gerente. "Observo que há prova suficiente da conduta e do desvio, o que autoriza o bloqueio, que se caracteriza como tutela de evidência, sendo desnecessária a demonstração de risco de ocultação do patrimônio", diz Creste.

Ele pede ainda a notificação do réu para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias, além da citação da Prefeitura de Presidente Prudente e do Ciop para integrarem o polo ativo.

Creste busca também a condenação do ex-gerente ao ressarcimento de R$145.628,38], perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Outro lado

A reportagem não conseguiu localizar Marco Antônio de La Casa. Já a Prefeitura de Prudente alega que "ainda não foi notificada sobre esta ação. Portanto, não irá se pronunciar".

Em nota enviada ao Portal, o Ciop afirma que "jamais pactuaram com atividades ilícitas praticadas por seus empregados públicos, sejam eles concursados ou comissionados".

"Após o descobrimento de indícios de que o ex-gerente Marcos estava fraudando relatórios mensais de arrecadação, iniciamos procedimentos internos de investigação, inclusive tivemos que contratar empresa especializada para nos dar respaldo da quantidade desviada a ser apurada", diz o diretor-executivo do Ciop, Carlos Augusto Vreche.

Ele adianta que o Ciop fará parte do processo como "parte interessada". "Embora o Ciop ainda não tenha recebido a intimação do processo judicial, sua futura participação em tal será como parte interessada ao desfecho da causa e que o agente causador recebe a punição devida", pontua.

"Por fim, reforço que o Ciop não [é] réu na ação, e que pessoas ligadas ao mesmo [concursados e comissionados] tenham consciência que atitudes como tais não serão, em hipótese alguma, admitidas por essa gestão", conclui.



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