A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de informar os motivos de eventual interrupção ou paralisação de obras públicas no município.
A proposta, de autoria dos vereadores Mauro Marques das Neves e Natanael Gonzaga da Santa Cruz, ambos do PSDB, foi apreciada na sessão ordinária desta segunda-feira (18).
Ainda no encontro, os parlamentares prudentinos aprovaram 38 requerimentos de providências e de informações, 52 requerimentos de congratulações e uma moção.
Já no expediente do dia sem votação, os vereadores encaminharam ao Poder Executivo 63 indicações de melhorias para diversos bairros de Presidente Prudente.
Além disso, a sessão ordinária foi interrompida para que os vereadores recebessem uma comissão de representantes de professores, servidores e alunos da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Os vereadores, em seguida, receberam um munícipe prudentino.
No início da sessão, também foi lido um documento assinado pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista (Adunesp), junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual Paulista (Sintunesp), Diretório Acadêmico 03 de maio – D.A – e Coletivos Estudantis. O mesmo expõe a situação da universidade, pede a realização de uma audiência pública e que uma comissão de vereadores visite a Faculdade de Ciências e Tecnologia em Presidente Prudente (FCT/Unesp).
Transparência
O projeto aprovado cita os princípios da publicidade, transparência e eficiência para a obrigatoriedade de divulgação das informações.
Conforme o texto, será considerada obra pública aquela que for objeto de qualquer modalidade de licitação envolvendo a administração direta e indireta. Será considerada obra pública paralisada aquela que estiver com suas atividades interrompidas por mais de 60 dias corridos, de acordo com o projeto.
Em sua justificativa, o projeto cita o inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal, o qual expressa que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O projeto ainda cita a lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, para justificar o projeto. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, afirma o artigo 8º da LAI.
A justificativa ainda pontua que a Prefeitura de Presidente Prudente em seu site oficial disponibiliza aos cidadãos prudentinos, além de informações institucionais, serviços online e outros, o Portal da Transparência, com abas de audiências públicas, execução orçamentária, legislação, lei da informação etc..