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Atendimentos a reclamações de som alto 'consomem' 6 meses de policiamento preventivo em Presidente Prudente

Publicada em 20/02/19 às 14:42h - 437 visualizações

por https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao


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 (Foto: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao)
A Polícia Militar, por meio do seu Centro de Operações (Copom), contabilizou quase nove mil ligações de reclamações de som alto na cidade de Presidente Prudente, só no ano de 2018. O dado foi informado via ofício encaminhado pela PM ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg). Conforme o documento, ao qual o G1 teve acesso, as ocorrências de perturbação do sossego “chamaram a atenção” da corporação pela quantidade de relatos no telefone de emergência 190.

No ano passado, o Centro de Operações da Polícia Militar contabilizou quase nove mil ligações de reclamações de som alto em Presidente Prudente. “Se levarmos em consideração o tempo médio de atendimento de cerca de 30 minutos neste tipo de ocorrência, esse número representa o equivalente a seis meses de policiamento ostensivo preventivo de uma viatura policial”, compara a PM no ofício.

Os números apontam que, em média, o Copom recebeu, em 2018, 24 ligações por dia com reclamações sobre perturbação de sossego ou contravenção contra a paz pública.

Ao G1, o tenente Emerson Barros explicou que o prejuízo está na questão de que, enquanto a viatura policial atende a ocorrência de perturbação de sossego, não classificada como "urgente", deixa de realizar o patrulhamento de rotina, que consiste em prevenir ou inibir ações criminosas, como furtos e roubos.

De acordo com a Polícia Militar, as modalidades mais comuns de perturbação do sossego público são: som alto em veículos, som alto em residências, som alto em estabelecimentos comerciais (bares, conveniências, festas, eventos públicos e shows musicais) e até em igrejas.

No documento direcionado ao Conseg, que atua nas regiões do Centro, da zona sul e do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, a PM ainda explicou que a sua atuação nas ocorrências de perturbação do sossego “é de orientação ao responsável pelo local, em um primeiro momento”.

“Se houver a reiteração da ocorrência do som alto, o policial militar que constatar o problema elaborará o Boletim de Ocorrência sobre o fato”, pontuou.

Caso o som seja proveniente de veículo em via pública, ainda é elaborada uma autuação de trânsito, classificada como de natureza grave, e o condutor perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quando o problema é recorrente, a orientação aos militares é para que elaborem o Boletim de Ocorrência no local.

Porém, segundo a PM, são raros os casos em que as pessoas vítimas da perturbação do sossego elaboram o registro policial. Sendo assim, os militares acabam somente orientando o alvo das reclamações.

"A resolução não é imediata. A Polícia Militar tenta mediar o conflito apresentando as consequências criminais", disse ao G1.
“A solução do problema ora apresentado em regra não é rápida, é necessário que todo processo criminal seja instruído até que ocorra o julgamento do problema”, finalizou a PM no documento.

Uma orientação, conforme declarou ao G1 o tenente Barros, é para que as partes tentem se entender amigavelmente.

"Se a pessoa tiver contato com o vizinho e tentar resolver o conflito de forma amigável, para a polícia é melhor. Agora, se já tentou e não obteve um resultado positivo, aciona a Polícia Militar", colocou.

Projeto de lei complementar
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Presidente Prudente, um projeto de lei complementar que dispõe sobre o controle da poluição sonora para estabelecimentos comerciais e residenciais e para automotivos, impõe medidas e dá outras providências. A transgressão da norma pode acarretar em sanções, como multa no valor de duas mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 7.407, que pode dobrar em caso de reincidência.

O valor para 2019 da Unidade Fiscal do Município é de R$ 3,7035.

A proposta, de autoria do vereador José Geraldo de Souza (PSD), consiste em estabelecer restrições objetivas e critérios para a geração de sons e ruídos diurnos e noturnos, que impliquem em incômodo a terceiros ou potencial risco a quem estiver exposto, conforme estabelecido pela NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A transgressão do “direito ao sossego” acarreta em “responsabilidade jurídica (civil e criminal), ambiental e administrativa”.

“Constitui infração, conforme definido nesta lei, a produção de ruídos gerados por qualquer meio mecânico, eletromecânico e eletromagnético, que apresentem características vocais, gestuais, musicais, instrumentais ou similares”, segundo o texto do PLC.

Conforme o documento, “considera-se poluição sonora todos e quaisquer sons e ruídos contínuos ou intermitentes que possam vir a causar o desequilíbrio do meio ambiente, incômodo, perturbação ou sossego público ou da população em geral no município de Presidente Prudente, podendo ser em: I – qualquer estabelecimento comercial; II – veículos automotores; III – imóveis particulares; IV – equipamentos sonoros fixos ou movimentados; V – equipamentos sonoros transportados ou equipados em veículos automotores; VI – logradouros públicos; VII – templos religiosos”.

Contudo, há permissão para a emissão de sons ou ruídos produzidos, excepcionalmente, com relação aos estabelecimentos comerciais, e com a concessão de alvarás com Taxa de Licença Especial.

Sanções
Aqueles que infringirem qualquer dispositivo da lei, eventuais regulamentos e normas dela decorrentes ficam sujeitos a penalidades aplicadas isolada ou cumulativamente, independentemente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais:

Advertência por escrito;
Multa;
Apreensão do objeto causador;
Interdição/cassação de alvará de funcionamento mediante processo administrativo.
As infrações obedecerão à seguinte classificação:

Leve: Quando o nível de som ou ruído for superior em até 5 decibéis, acima do limite estabelecido na lei, regulamentos e normas dela decorrentes;
Média: Quando o nível de som ou ruído for de 5.1 decibéis até 10 decibéis, acima do limite estabelecido na lei, regulamentos e normas dela decorrentes;
Grave: Quando o nível de som ou ruído for de 10.1 decibéis até 20 decibéis, acima do limite estabelecido na lei, regulamentos e normas dela decorrentes;
Gravíssima: Quando for mais de 20.1 decibéis, acima do limite estabelecido na lei, regulamentos e normas dela decorrentes.
A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente a:

Nas infrações leves: 100 UFMs;
Nas infrações médias: 500 UFMs;
Nas infrações graves: 1.000 UFMs;
Nas infrações gravíssimas: 2.000 UFMs;
Nos casos de reincidência, as multas serão em dobro, sem prejuízo de outras sanções.
Tolerância
Os limites de tolerância para som e ruído obedecerão aos padrões estabelecidos na NBR 10.151, da ABNT:

Nas zonas rurais, o limite de som ou ruído será de 40 decibéis das 6h às 17h59, e das 18h às 5h59 será de 35 decibéis;
Nas zonas residenciais, o limite de som ou ruído será de 50 decibéis das 7h às 21h59, e das 22h às 6h59 será de 40 decibéis;
Nas zonas mistas, o limite de som e ruído será de 55 decibéis das 7h às 21h59 horas, e das 22h às 6h59 será de 45 decibéis.
O projeto de lei complementar nº 35/17 foi protocolado no dia 28 de novembro de 2018 e está em tramitação na Casa, sem previsão de inclusão na pauta de votações do Legislativo.

Nesta segunda-feira (18), inclusive, o PLC passou pelo crivo das comissões permanentes da Câmara Municipal.

“Além disso, nas últimas duas semanas, os vereadores prudentinos têm recebido comissões da sociedade civil organizada, como representante do Conseg, juntamente a membros da Polícia Civil; e, ainda, do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente, acompanhado de empresários do setor, como donos de bares, casas noturnas e organizadores de eventos de grande porte”, informou, por meio de nota, a Casa de Leis ao G1.


Investigações
O delegado titular do Núcleo Especial Criminal (Necrim), Wagner Silva Negré, informou ao G1 que a Polícia Civil registrou no ano passado, em Presidente Prudente, 140 casos de perturbação do sossego, o que representa uma média de praticamente 12 ocorrências por mês.

“A sobrecarga em nosso trabalho envolve muitas variantes. Identificar autoria, quando não for de imediato definida. Identificar donos de estabelecimentos. Acionar perícia, que às vezes tem que ir mais de uma vez aos locais. Ouvir muitas pessoas para um único caso. Às vezes, dez ou mais pessoas. Depende de cada caso”, salientou Negré ao G1.

“É feito um termo circunstanciado, pois é infração de menor potencial ofensivo. Em alguns casos, é possível e tivemos êxito nos acordos. Outros trazem mais dificuldade, como bailes ou boates. Há situações que afetam a saúde dos moradores do entorno do local. Principalmente, se for recorrente o barulho”, detalhou o delegado ao G1.
O enquadramento nos registros policiais, segundo Negré, é feito com base nos artigos 42 e 65 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

“Buscamos sempre tentar um acordo para que haja harmonia entre as partes, mas, como disse, em nem todos os casos isso é possível”, ponderou Negré ao G1.



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