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Por unanimidade, Câmara Municipal de Presidente Prudente rejeita denúncia contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho

Publicada em 05/02/19 às 07:10h - 446 visualizações

por https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao


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 (Foto: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao)
Por unanimidade, a Câmara Municipal de Presidente Prudente rejeitou na noite desta segunda-feira (4), na primeira sessão ordinária do ano, uma denúncia protocolada pelo técnico em contabilidade Valdomiro Ribelato Stangarlin contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB).

Na denúncia, Stangarlin acusa o prefeito de descumprir a lei municipal nº 5.861/2002 (parágrafo único, do artigo 2º), que autoriza a Prefeitura a implantar o cartão de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios pelos servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal arquivou a denúncia por falta de provas.

Conclusão da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Presidente Prudente — Foto: ReproduçãoConclusão da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Presidente Prudente — Foto: Reprodução Conclusão da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Presidente Prudente — Foto: Reprodução
Conclusão da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Presidente Prudente — Foto: Reprodução

No parágrafo único do artigo 2º da referida lei, segundo a denúncia, ficou definido que a correção do valor seria feita trimestralmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O "problema", segundo a denúncia, é que em dois trimestres de 2017 houve deflação do índice, mas as correções não foram feitas. O denunciante cita que a lei nº 5.861/2002, em seu parágrafo único, do artigo 2º, não faz referência de que deverá somente ser realizada correção quando o índice for positivo.

Atualmente, o vale-alimentação corresponde a R$ 743,51 mensais.

O técnico aponta que a não correção caracteriza “omissão” do prefeito no cumprimento da lei, “assim causando prejuízos aos cofres públicos”.


O denunciante cita que a "omissão" do prefeito está prevista na Lei Orgânica Municipal (LOM), que trata como infração político-administrativa do chefe do Poder Executivo, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, "praticar, contra expressa disposição da Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática".

Todos os 13 vereadores estiveram presentes na sessão desta segunda-feira (4). Votaram pelo arquivamento da denúncia: Adão Batista da Silva (PSB), Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), Anderson Dias da Silva (PSB), Demerson Dias (PSB), Elza Alves Pereira e Pereira (PTB) - Elza do Gás, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), Izaque José da Silva (PSDB), José Geraldo de Souza (PSD), Geraldo da Padaria, José Retali Tabosa (PTB), Mauro Marques das Neves (PSDB), Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), Wellington de Souza Neves (PSDB), Wellington Bozo, e William César Leite (PPS).



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