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Liminar da Justiça suspende concurso público para o cargo de procurador jurídico da Prefeitura de Iepê

Publicada em 18/12/18 às 20:44h - 561 visualizações

por https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao


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 (Foto: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao)
O juiz Victor Garms Gonçalves concedeu nesta terça-feira (18) uma liminar que suspendeu o concurso público de nº 02/2018, da Prefeitura de Iepê, em relação ao cargo de procurador jurídico. Com a decisão, ele proibiu, por consequência, a nomeação e a posse dos aprovados, até que haja uma nova determinação sobre o assunto.

A liminar foi deferida pelo magistrado, que responde pela Vara Única do Fórum da Comarca de Iepê, no âmbito de um mandado de segurança impetrado por um dos candidatos participantes do concurso público, que foi realizado pela empresa Aether Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda.., de Assis (SP).

Segundo o mandado de segurança, o certame não observou previsão da Lei Orgânica Municipal para que fosse respeitado o prazo mínimo de 30 dias entre o encerramento das inscrições até a realização do concurso.

As inscrições foram encerradas no dia 15 de outubro, enquanto a prova ocorreu em 11 de novembro deste ano.

Além disso, alegou que houve participação direta da atual procuradora jurídica do município, Graciele Bevilacqua Mello, em cargo comissionado, que também foi candidata e ficou como segunda colocada no concurso.

Outro apontamento feito no mandado de segurança foi o de que o certame foi realizado sem que houvesse, durante todo o seu trâmite, a participação de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em razão das alegações, o autor do mandado de segurança, o advogado Tércio Guilherme Alexandreli Borges de Andrade, que ficou em 13º lugar na classificação final, pleiteou à Justiça, em sede de liminar, a suspensão da homologação, da nomeação e da posse dos aprovados ao cargo de procurador jurídico no concurso público de nº 02/20108 e, ao final, a anulação do certame diante dos supostos vícios apresentados.

‘Maculado por irregularidades’
“Na hipótese dos autos, sem desconhecer que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental, entendo que, na hipótese, residem provas suficientes, ao menos neste juízo de cognição sumária, de que o certame fora maculado por irregularidades, conforme detalhadamente explicitadas pelo Ministério Público às fls. 127/134, as quais adoto como razão para decidir”, explicou o juiz Victor Garms Gonçalves na decisão desta terça-feira (18).

Entre as “irregularidades”, o magistrado deu ênfase à existência de parecer jurídico emitido por profissional que integrava os quadros do município, além do fato de que não há qualquer menção acerca da participação de membro da Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, de efetiva publicidade dos integrantes da referida comissão.

“As demais questões reclamam a produção de prova negativa que exigem a oitiva da parte contrária para melhor elucidação, mas os elementos cognoscíveis prima facie permitem a suspensão do certame, por prestigiar a segurança jurídica e a estabilidade das relações, bem como preservar o erário, posto que o pagamento de vencimentos – de caráter alimentar – tornam as verbas irrepetíveis acaso, ao final, seja concedida a segurança”, salientou o juiz.
No total, 35 candidatos inscreveram-se para concorrer ao cargo de procurador jurídico da Prefeitura de Iepê.

De acordo com o edital, o concurso público disponibilizou uma vaga, com salário de R$ 3.975,00, para uma jornada de trabalho de 20h semanais.

Outro lado
A procuradora jurídica da Prefeitura de Iepê, Graciele Bevilacqua Mello, informou ao G1 na noite desta terça-feira (18) que o Poder Executivo ainda não foi intimado da decisão da Justiça e, por isso, preferiu não comentar o teor da liminar.

O G1 também entrou em contato com a empresa Aether Serviços Administrativos e Pedagógicos Ltda. e solicitou-lhe um posicionamento sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.



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