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Distrito Industrial da Ângelo Rena terá metro quadrado a R$ 250

Publicada em 30/09/18 às 08:24h - 278 visualizações

por http://portalprudentino.com.br/noticia/


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 (Foto: http://portalprudentino.com.br/noticia/)
Após  o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarar inconstitucional a Lei 7.911/2012, que criou o Distrito Industrial Não Poluente "Pioneiro Achiles Ligabo", localizado na Rodovia Ângelo Rena, em Presidente Prudente, a Prefeitura lançou a primeira fase de concorrência pública, nesta sexta-feira (28). Os terrenos terão o metro quadrado custando R$ 250.

Segundo a Prefeitura, o projeto tem como objetivo desenvolver a economia local por meio da atração de novas empresas em busca de gerar renda, novos empregos e oportunidades de negócios. Nesta primeira etapa, serão 42 lotes: cada um tem 1mil metros quadrados e cada interessado poderá adquirir até cinco lotes.

O valor do metro quadrado é R$ 250, mas é possível ter descontos especificados no edital. O parcelamento é feito em até 96 meses e há possibilidade de seis meses de carência para iniciar o pagamento.

Abertura do certame

No dia 22 de outubro, às 14h  ocorre a abertura  da concorrência pública. O edital já está publicado no site: www.presidenteprudente.sp.gov.br. É preciso acessar a aba "Licitações" , concorrência 10-18 ou processo 28.114.

O distrito “Achiles Ligabo” tem 162,4 mil metros quadrados e está localizado na Rodovia Ângelo Rena, zona leste de Prudente. Finalizado em 2015, o espaço conta com ruas pavimentadas, galerias de águas pluviais, rotatória e calçadas com piso tátil e rampas de acessibilidade, além de área arborizada.

Doação não valeu

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei 7.911/2012, que criou o Distrito Industrial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP), que alegou afronta à Constituição Estadual e violação da regra de licitação, além de invasão da esfera de competência federal para disciplina de normas gerais de certame.

Tinha vícios

A PGJ-SP ainda afirmou que a exigência do procedimento licitatório para a contratação pela administração pública devia "obrigatoriamente ser seguido pelos Estados e Municípios", sendo que a dispensa de licitação pode ocorrer apenas em situações específicas. Desta forma, pediu a suspensão da lei para evitar "oneração do erário, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação".

Segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, o município ficou autorizado a alienar, por doação com encargo, para os fins de instalação de indústrias, áreas de terrenos localizadas no distrito.

A decisão

O TJ-SP atendeu ao pedido entendendo que existia vício na lei. "Com todas as vênias ao elevado propósito do chefe do Poder Executivo local [Milton Carlos de Mello, Tupã, na época], certamente escorado no intuito de atrair mais investimentos, e, consequentemente, empregos para a sua Cidade, o vício da inconstitucionalidade apontado na inicial está presente", falou o desembargador Amorim Cantuária, em acórdão.



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