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TJ rejeita embargos de policial militar e julgamento da morte de atriz segue a cargo do júri popular em Presidente Prudente

Publicada em 26/07/18 às 14:30h - 480 visualizações

por g1.globo.com


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 (Foto: g1.globo.com)
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa do policial militar Marcelo Aparecido Domingos Coelho contra a decisão de segunda instância que manteve o julgamento do caso da morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa a cargo do júri popular em Presidente Prudente.

Ao interpor os embargos de declaração, a defesa alegou que a decisão de segunda instância se ressentia de contradição, quanto à preliminar de cerceamento de defesa, pela não realização de nova perícia solicitada pelo policial militar na arma de fogo que ele usava quando houve o disparo que matou Luana.

No entanto, a tese não foi acolhida pela 13ª Câmara de Direito Criminal.

“Os embargos de declaração hão que ser rejeitados; não tem razão o Ilustre Advogado do embargante naquilo que pleiteia”, aponta o acórdão que teve como relator o desembargador Nilo Cardoso Perpétuo.

“Com efeito, tal modalidade de recurso só é cabível quando haja em acórdão proferido pelo Tribunal ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, segundo o comando expresso contido no artigo 619 do Código de Processo Penal. Ora, data venia, o respeitável julgado de segundo grau não sofre de nenhuma mácula, pois ali ficaram assentadas, ampla e claramente, [...] as razões dos Julgadores para o afastamento da mencionada preliminar”, prossegue.

Ainda segundo o acórdão, “a questão foi analisada e decidida” e, além disso, já ficou assentado no TJ-SP que “são admissíveis embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade, de modo que se tornam incabíveis quando visarem reexame cognitivo do meritum causae”.

“É sabido e ressabido que não se pode conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração. Basta uma breve leitura na peça inicial dos presentes embargos para se entender que o embargante deseja mero reexame do que já fora decidido no acórdão, data maxima venia. E isso vem explicitado em iterativa e segura jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores”, salienta o voto de Nilo Cardoso Perpétuo.

“Portanto, o julgado atacado não se ressente de ambiguidade, obscuridade, contradição, quanto menos omissão. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração”, conclui o acórdão registrado na segunda-feira (23).

Pronúncia
A rejeição dos embargos de declaração manteve inalterada a decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP que, em maio deste ano, negou provimento ao recurso em sentido estrito impetrado pela defesa do cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho e sustentou o julgamento do caso da morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa a cargo do Tribunal do Júri em Presidente Prudente.

Coelho foi pronunciado como incurso no artigo 121 do Código Penal, pelo crime de homicídio simples, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, em Presidente Prudente, em decorrência da morte da atriz e produtora cultural Luana Barbosa.

Ela morreu depois de ser atingida por um tiro disparado pela arma que era usada por Coelho durante uma blitz realizada pela Polícia Militar na Avenida Joaquim Constantino, na Vila Formosa, em Presidente Prudente, no dia 27 de junho de 2014. Luana, que tinha 25 anos de idade, era passageira da motocicleta conduzida por seu namorado na época, Felipe Fernandes de Barros.

Coelho alegou, segundo consta no acórdão do TJ-SP, que o motociclista desobedeceu à ordem de parada na blitz, que o condutor do veículo realizou uma manobra evasiva em sua direção, que sacou a arma e pensou que seria atropelado, que sentiu um impacto no braço quando ocorreu o tiro e que não tinha percebido que a arma havia disparado.

Já o motociclista, ainda conforme o acórdão, declarou que não parou na blitz por problemas de freio no veículo que conduzia, que o policial apontou a arma em direção ao seu peito com os dois braços esticados, que desviou do réu, que o militar atirou em sua namorada e que não houve qualquer impacto contra seu capacete.

Outro lado
A advogada Renata Cardoso Camacho Dias, que atua na defesa do cabo Marcelo Aparecido Domingos Coelho, afirmou ao G1 nesta quarta-feira (25) que outro recurso será sugerido após a rejeição dos embargos de declaração por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Irei entrar com um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal [STF], em Brasília [DF]”, disse a advogada ao G1.



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