A juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo, designou para o dia 28 de agosto de 2018, às 14h, a realização de uma audiência prévia de tentativa de conciliação referente à ação civil pública que busca zerar as filas de espera de pacientes que aguardam cirurgias, consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e no Hospital Regional (HR).
A ação foi ajuizada em março do ano passado, no Fórum de Presidente Prudente, pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
No mesmo despacho em que marcou a audiência prévia de tentativa de conciliação, a juíza indeferiu a liminar através da qual os autores da ação pretendiam que fosse determinada a realização de um “mutirão da saúde” para acabar com as filas no AME e no HR de Presidente Prudente.
Segundo a magistrada, é “inviável, ao menos por ora, a concessão da medida de urgência pleiteada”.
“Isto porque, diante de todos os elementos carreados e argumentos deduzidos, verifico que, além de se apresentar controvertida e delicada a questão posta, uma vez que envolve a análise de orçamento público, é notória a dificuldade, não só do Estado de São Paulo, como dos outros Estados da Federação, em manter o atendimento apropriado aos serviços de saúde à população de modo geral, não só em razão da grande demanda, sempre crescente, mas notadamente em razão da grave crise financeira que, na atualidade, sabidamente, assola o país”, argumentou Cibele Carrasco Rainho Novo.
Na decisão, a juíza reconheceu que tanto os autores da ação quanto os órgãos de saúde pública envolvidos “têm se empenhado na tentativa de solucionar a crise na área de saúde do município de Presidente Prudente, inclusive, de casos pontuais, quando solicitado”.
“Somado a isso, inexiste nos autos eventual relatório médico indicando situações a exigir atendimento imediato, com risco de perecimento do direito, e que não estejam recebendo, por demandas individuais de saúde, as quais aportam diariamente neste Juízo, a pertinente prestação da tutela jurisdicional”, enfatizou a juíza.
“Nesse contexto, não vislumbrando presentes os requisitos legais atinentes a medida liminar, especialmente no que tange a possibilidade de dano irreparável à saúde ou a vida dos usuários da assistência médica prestada pela parte requerida, indefiro-a”, decidiu Cibele Carrasco Rainho Novo.
Ao designar a tentativa de conciliação, a juíza ressaltou que levou em consideração as peculiaridades que permeiam o caso e a concordância manifestada “sensatamente” pelos autores da ação e pelo Estado, “por reputar pertinente e se tratar de importante instituto de pacificação social”.
Outro lado
Em nota ao G1, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (28) que ainda não foi notificada sobre a audiência designada pela Vara da Fazenda Pública.
Além disso, a pasta estadual ressaltou ao G1 que “todas as informações estão sendo prestadas à Justiça de acordo com o decorrer do processo”.