O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a negar recursos contra a decisão do órgão que considerou irregulares o pregão e o contrato realizados pela Prefeitura de Presidente Prudente para a contratação da Politran Tecnologia e Sistemas Eireli visando a instalação de radares na cidade.
Realizada em 2015, a licitação sofreu representação da munícipe Vania Murad, que apontou possíveis irregularidades no pregão presencial. Na época, o Executivo era comandado pelo ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), enquanto que a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) pelo atual chefe da Pasta, Oswaldo de Oliveira Bosquet.
O valor custou cinco vezes mais em comparação com Londrina/PR.
Segundo recurso
Para o TCE-SP, a licitação contou com publicidade insuficiente e existência de cláusulas restritivas referentes à comprovação de qualificação técnica, situações associadas ao fato de que somente a contratada participou da competição.
Em segundo recurso movido pelo ex-prefeito Tupã, a defesa alega que foi assegurada a legalidade, igualdade entre os participantes e a competitividade do certame. "Não se pode questionar a legitimidade do vencedor, unicamente em razão do fato de não ter havido outros competidores".
Sobre a publicidade, afirma que optou em divulgar o certame em jornal que apresentaria a maior tiragem na região oeste do Estado. Com relação às exigências de qualificação técnica, afirmou "serem perfeitamente pertinentes ao objeto licitado, tendo por indiscutível a retidão do procedimento adotado".
Negado
Em breve relatório, o conselheiro Dimas Ramalho pontua que o ex-prefeito não conseguiu apresentar novos elementos para descaracterizar os fundamentos da decisão do TCE-SP. "A ausência de divulgação do instrumento convocatório em jornal de grande circulação, que, conforme anotado pela equipe de instrução, deu-se somente em periódico com tiragem de 10 mil exemplares, portanto, insuficiente às exigências legais, especialmente considerando que a contratação foi estimada em R$ 4.457.500,00", frisa.
"A propósito da impossibilidade de se exigir que haja vinculação entre os atestados de experiência anterior, destinados a comprovar a aptidão técnico-operacional, e a certidão de acervo técnico, voltada a demonstrar a qualificação técnico profissional, a Recorrente sequer apresentou justificativas", complementa.
Para ele, ficou construído um cenário de "completa ausência" de disputa de preços. "Com a participação exclusiva da empresa contratada, na contramão dos objetivos próprios do processo licitatório", finaliza.
Teve que pagar multa
Em acórdão anterior, Tupã foi condenado a multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 7.710.