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Multas por falta de cinto e dispositivos de segurança crescem 15,38% nas rodovias de Presidente Prudente

Publicada em 30/12/19 às 10:57h - 224 visualizações

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O número de multas por falta de cinto de segurança e dispositivos de segurança, como cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação, cresceu 15,38% nas rodovias de Presidente Prudente, num comparativo entre os anos de 2018 e 2019. Com isso, este tipo de multa tornou-se uma das mais aplicadas.

Conforme informações da Polícia Militar Rodoviária, durante todo o ano de 2018 foram aplicadas 8.997 multas nas rodovias na cidade. Já no período de janeiro até a primeira quinzena de dezembro deste ano, este número de infrações aplicadas saltou para 10.381.

O capitão PM André Domingos Pereira contou que o maior número de casos ocorre no perímetro urbano da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e que a falta de conscientização é o grande problema.


“Isso vai ser preponderante para decidir entre a vida e a morte de uma pessoa. Entre a lesão e a integridade dos passageiros e também do próprio motorista”, ressaltou.
De acordo com o advogado e especialista em trânsito, Manoel Silva Félix da Costa, muitas pessoas ainda consideram o cinto de segurança um item dispensável ou o utilizam apenas para não pesar no bolso.

“Infelizmente, os nossos usuários, tanto os condutores como os passageiros, só se preocupam com as multas pelo valor. Eles têm é que se preocupar não com a multa, mas com a segurança. O cinto e os dispositivos são para a própria segurança de todos eles”, pontuou.

“Você confia que é bom de volante, mas esta não é a solução. Um outro veículo pode bater em você e, se não estiver usando o cinto de segurança, pode ser arremessado. Pode ainda ser vítima de um atropelamento de um outro veículo ou vir a óbito na queda”, concluiu.
Dirigir sem o cinto de segurança nas rodovias é considerado uma infração grave, com valor de R$ 195,23 e ainda cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por sua vez, a infração em função da criança sem proteção é considerada gravíssima. Neste caso, o valor passa a ser de R$ 293,27 e são sete pontos na CNH do respectivo condutor.



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