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Após laudo apontar 'precariedade' na segurança do Camelódromo, MPE pede à Justiça interdição do espaço

Publicada em 17/12/19 às 19:53h - 236 visualizações

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) pediu à Justiça a interdição do Camelódromo de Presidente Prudente. O documento, assinado pelo promotor Jurandir José dos Santos, leva em consideração o resultado de uma vistoria do Corpo de Bombeiros, que aponta diversos problemas de segurança no espaço.

A análise do pedido está a cargo da juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo.

Foi informado à Promotoria de Justiça que ocorreu um princípio de incêndio num dos boxes, contido por pessoas que ali estavam, “mas que tudo fizeram para que esse fato grave não chegasse ao conhecimento das autoridades”.


Devido à situação, e levando em consideração que um dos pontos da ação civil pública abrange a correção da rede de energia elétrica, “sendo que se percebe a olho nu a precariedade das instalações feitas no Camelódromo pelos próprios boxistas, com a rede jogada sobre os telhados, com a instalação de aparelhos de ar-condicionado e sem qualquer preocupação com a segurança do local e das pessoas que diariamente frequentam o referido espaço público”, a Promotoria requisitou do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar uma vistoria no local e emitisse laudo circunstanciado.

Conforme o documento, o resultado da vistoria da corporação, entre outras observações, constatou:

Que o Camelódromo “não possui projeto técnico de segurança contra incêndio, e consequentemente, não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)” e aponta diversas irregularidades no local, “as quais põem em risco a segurança das pessoas, em caso de incêndio; pontua ainda que ”não há hidrantes instalados”, nem “sistema de alarme de incêndio”, tão pouco “iluminação ou sinalização de emergência”; não conta o espaço com “controle de materiais de acabamento e revestimento” e que alguns extintores estão instalados de maneira incorreta.
Também foi observado que “o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros está prejudicado, devido à ocupação irregular dos boxes na via”, que não há “brigadistas treinados” entre os boxistas e que os corredores entre os boxes têm dimensões inadequadas para eventual evacuação em caso de emergência.
Quanto às instalações elétricas, “foi verificado que há muitas fiações clandestinas (‘gatos’), oferecendo risco aos frequentadores do local” e que existem boxes que comercializam alimentos, “o que é vedado pelo Decreto que criou o Shopping Popular, os quais mantêm botijões de gás (GLP) em seu interior, em desconformidade com norma técnica do Corpo de Bombeiros (IT 28/19)”.

De acordo com o ofício encaminhado pelo Corpo de Bombeiros, a Municipalidade foi penalizada com “advertência escrita” e houve a concessão do prazo de 180 dias para a regularização do local.

“Evidentemente que as exigências feitas deverão ser cumpridas com as obras que se iniciarão no próximo mês de janeiro/2020, pois de outro modo não teria sentido atender às necessidades de segurança apontadas e depois revitalizar o espaço público que continuará abrigando o Camelódromo”.

Requerimento
Diante da “grave situação” apontada pelo 14º Grupamento de Bombeiros, considerando o prazo concedido aos boxistas para desocuparem o espaço público até 03 de janeiro de 2020, para que na sequência iniciem as obras de revitalização, independentemente do local para onde irão, e visando prevenir eventual acidente, foi requerido à Justiça:

A interdição do Camelódromo e a imposição à Municipalidade da obrigação de notificar a cada dos permissionários/boxistas para que desocupem os boxes utilizados, retirando suas mercadorias e demais bens móveis, impreterivelmente até 03 de janeiro de 2020;
Caso não se entenda possível e/ou plausível a interdição “(cuja postulação se faz levando-se em conta a necessidade de evitar um mal maior no local, pois segundo os Bombeiros, em caso de incêndio as consequências para vidas e para o patrimônio seriam danosas)”, que se cumpra a data estipulada para que os boxistas deixem o local;
Sejam advertidos os boxistas que, em caso de descumprimento da decisão judicial, haverá retirada forçada, cabendo ao Município de Presidente Prudente, a arrecadação das mercadorias e demais bens existentes em cada box não desocupado, guardando-os em acomodações onde possam ser preservados e ficando à disposição dos proprietários.

Ao G1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o projeto de revitalização do Camelódromo “visa justamente a sanar as irregularidades existentes no espaço das quais a municipalidade já tem conhecimento”.

“Caso o cronograma estabelecido em termo de audiência seja executado, os boxistas têm até 3 de janeiro para desocuparem o ponto comercial para viabilizar o início da reforma, marcada para 6 de janeiro", declarou ainda.

Imbróglio judicial
Nesta terça-feira (17), a Prefeitura dá início a um processo de triagem para saber quais os comerciantes vão mudar para o Parque de Uso Múltiplo (PUM), na Vila Euclides, e quais vão procurar locais próprios, já que foi mantida pela Justiça a transferência dos boxistas.

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Na sexta-feira (13), com base em uma ação civil pública ajuizada na semana passada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a juíza da Vara da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, concedeu uma liminar que proibiu a Prefeitura de realizar a transferência do Camelódromo para o PUM, por entender que o local é utilizado para a formação de crianças e adolescentes que praticam atividades esportivas, socioeducacionais e culturais naquele espaço público.

No domingo (15), ao despachar em um outro processo – uma ação civil pública movida desde 2014 pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura –, que não tem nada a ver com demanda apresentada na semana passada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, indeferiu o pedido feito pelo promotor da Infância e da Juventude, Marcos Akira Mizusaki, para que também fosse proibida a transferência do Camelódromo para o PUM.

No despacho, ela salientou que, mesmo com a mudança temporária do chamado Shopping Popular, as atividades esportivas desenvolvidas no PUM “não sofrerão descontinuidade”, já que todas serão transferidas para outros locais “devidamente estruturados”.

Além disso, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo também indeferiu o pedido de intervenção da Promotoria da Infância e da Juventude nos autos do processo impetrado pelo MPE em 2014, no qual a Prefeitura de Presidente Prudente já foi condenada pela Justiça a realizar as obras de revitalização do Camelódromo da Praça da Bandeira.



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