Shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, magazines, farmácias, bancos, casas lotéricas, hipermercados e supermercados. Todos, em breve, deverão disponibilizar assentos preferenciais para idosos, gestantes, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida em Presidente Prudente.
Pedido feito pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, o projeto de autoria do vereador Geraldo de Souza (PSD) foi aprovado pela Câmara Municipal na noite dessa segunda-feira (11). Agora, a proposta segue para análise do prefeito Nelson Bugalho (PTB), que pode sancionar ou não a medida.
"Em reunião realizada com o promotor Dr. Marcelo Creste, o mesmo pediu um projeto voltado a esse tipo de situação, pois, muitos idosos reclamaram que em muitos lugares são obrigados a aguardarem o atendimento em pé, por falta de assentos prioritários", diz o parlamentar.
De acordo com o projeto, os assentos reservados deverão ser posicionados em local de fácil acesso de forma a garantir a maior comodidade possível aos seus beneficiários. Contudo, não cita como serão dispostos em supermercados e hipermercados, em espera no caixa ou apenas como local de descanso.
Cabe ressaltar que bancos, lotéricas e supermercados já contam com caixas preferenciais para idosos, gestantes, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto diz que os assentos devem ser distribuídos de modo "a não ensejar o isolamento ou discriminação de seus usuários, evitando–se desta forma preconceito ou constrangimento de qualquer natureza".
Ainda conforme a medida, deverão ser afixadas em locais de grande visibilidade placas ou adesivos indicativos com a localização dos assentos preferenciais. Quem não atender à lei, caso seja sancionada, poderá ser notificado e multado correndo risco de ter o alvará de funcionamento suspenso.
"Estas pessoas merecem ter sua preferência assinalada, principalmente em ambientes públicos, e com uma maior concentração de pessoas. Medida já adotada no transporte coletivo e que vem garantindo o melhor atendimento, bem estar e conforto à pessoa portadora de deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida", diz Geraldo de Souza.
Ocorrendo o sancionamento da lei, ela entrará em vigor em 90 dias após a publicação em atos oficiais.