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Vara da Infância e da Juventude obriga Prefeitura a providenciar avaliação oftalmológica de alunos da rede municipal de ensino

Publicada em 30/05/19 às 20:14h - 350 visualizações

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A juíza da Vara da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, concedeu na noite desta quarta-feira (29) uma liminar que obriga a Prefeitura de Presidente Prudente a adotar as providências necessárias para submeter 363 alunos da rede municipal de ensino a avaliação oftalmológica e para o fornecimento de óculos e auxílios óticos para os estudantes, entre aqueles a serem examinados, que, por prescrição médica, deles necessitarem, tudo no prazo de 60 dias corridos.

Ao deferir a tutela antecipada, fundada em urgência, a juíza ainda estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o caso de não cumprimento da obrigação, sem prejuízo das sanções de natureza penal.

Ainda no despacho desta quarta-feira (29), ao qual o G1 teve acesso, a magistrada mandou intimar pessoalmente secretário municipal de Saúde de Presidente Prudente, Valmir da Silva Pinto, para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência e multa diária.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na semana passada, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

Os 363 estudantes listados na ação, e atendidos pela decisão judicial da Vara da Infância e da Juventude, apresentam suspeita de algum problema visual, segundo a Defensoria Pública.

“A antecipação da tutela deve ser deferida, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, porquanto, além da existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, impossível ignorar que, sem a tutela, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, uma vez que as crianças e adolescentes que apresentam indícios de problemas com a saúde ocular, necessitam realizar avaliação médica oftalmológica, para seu adequado tratamento, sob pena de comprometimento de sua saúde, segurança, desenvolvimento e aprendizado”, afirmou a juíza Flávia Alves Medeiros em sua decisão.

Defensoria Pública aponta 363 estudantes com suspeita de problema na visão e cobra avaliação oftalmológica
“Ademais, há perigo de dano perante os estudantes que demandam atendimento médico oftalmológico, haja vista que dependem da realização da avaliação adequada e do fornecimento dos óculos e auxílios ópticos para seu tratamento, uma vez que a ausência de tratamento adequado acarreta inúmeros transtornos e sintomas prejudiciais, o que compromete a saúde e aprendizado, e até mesmo atividades rotineiras de crianças e adolescentes”, salientou a magistrada.
Ainda na liminar à qual o G1 teve acesso, a juíza citou que a probabilidade do direito está demonstrada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Orgânica da Saúde.

Além disso, também pontuou que “a pretensão está devidamente fundamentada no direito à saúde”, previsto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Convenção sobre os Direitos da Criança e no Preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, na Lei Orgânica da Saúde, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente.

Outro lado
O G1 solicitou na tarde desta quinta-feira (30) um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto e, em nota, o Poder Executivo informou que já prestou diversos esclarecimentos à Defensoria Pública quanto aos trabalhos de acuidade visual realizados na rede municipal de ensino.

Mesmo assim, a Prefeitura alegou que se coloca à disposição da Justiça para novos esclarecimentos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) mantém parceria desde 2003 com uma faculdade de medicina privada para atendimento aos escolares com teste de acuidade visual, por meio do projeto "Saúde Visual do Escolar".

“Em 2012, o município aderiu ao Programa Saúde na Escola [PSE], que prevê o atendimento de acuidade visual em áreas cobertas pelas ESFs [Estratégias de Saúde da Família] e, dessa, forma, o projeto Saúde Visual do Escolar passou a atender apenas às escolas que não estão nas áreas de abrangência das ESFs”, explicou o Executivo.

“Em 2018, não realizamos ações do projeto por dificuldades de encaminhamento das crianças para atendimento com médico oftalmologista”, ponderou a Prefeitura ao G1.
“Para realizarmos as atividades do projeto em 2019, dialogamos com a médica responsável pela Pediatria do Hospital Regional, que conseguiu parceria da Residência de Oftalmologia, para atender as crianças do projeto em sistema de mutirão para esse público", concluiu o Executivo ao G1.

Ação civil pública
No julgamento do mérito da ação, a Defensoria Pública pede à Justiça a condenação da Prefeitura à obrigação de submeter todos os alunos da rede municipal de educação a avaliação oftalmológica por no mínimo uma vez por ano e ao fornecimento de óculos e auxílios óticos para os estudantes que, por prescrição médica, deles necessitarem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, autor da ação, a rede pública de ensino do município de Presidente Prudente conta com 18.761 alunos distribuídos em 65 escolas municipais e conveniadas em atividade.

Das 65 escolas municipais e conveniadas, 28 informaram, segundo a Defensoria Pública, que possuem estudantes que aparentemente apresentam sintomas de algum problema de saúde ocular, somando 363 alunos nessa situação de suspeita.

Diante desse quadro, segundo a ação, a Defensoria Pública expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a imediata submissão dos 363 estudantes relacionados a avaliação oftalmológica, a sujeição de todos os estudantes da rede municipal de ensino a avaliação oftalmológica por no mínimo uma vez por ano e o fornecimento de óculos e auxílios óticos para todos os alunos da rede municipal de educação que, por prescrição médica, deles necessitarem.

Porém, a Secretaria Municipal de Educação alegou, segundo a Defensoria Pública, que apenas algumas escolas municipais e conveniadas foram incluídas no Programa Saúde na Escola e que os estudantes delas recebem atendimento médico pela Estratégia Saúde da Família de referência, bem como que os alunos das escolas municipais e conveniadas não contempladas com qualquer ESF devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro, para que sejam encaminhados para algum serviço médico especializado em oftalmologia de responsabilidade do Departamento Regional de Saúde (DRS).

Na avaliação da Defensoria Pública, “a conduta da gestão municipal de saúde é manifestamente inconstitucional e ilegal, a reclamar correção pela via coletiva”.

'Grupo social vulnerável'
“A presente ação se funda precipuamente no direito fundamental à saúde das crianças e dos adolescentes estudantes da rede municipal de ensino, o que fixa a competência da Justiça da Infância e da Juventude”, argumenta Ginel Junior.

“É certo que, em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes compõem grupo social vulnerável, o que justifica a atividade da Defensoria Pública”, salienta ele.

O defensor público ressalta que “o serviço público de saúde é pautado, entre outros, pela universalidade de acesso, pela integralidade do atendimento e pela presteza dos serviços”.

“O acesso universal e igualitário à assistência à saúde garante o atendimento a todos, inclusive de crianças e adolescentes alunos do sistema municipal de ensino. Certo que a assistência médica deve ser prestada às crianças estudantes já na creche e pré-escola”, reforça Ginel Junior.

Segundo o defensor público, “a integralidade e a presteza do atendimento impõem o emprego por parte do Poder Público de todos os meios necessários à preservação e recuperação da saúde nas diversas especialidades médicas de maneira célere”.

“Assim, a universalidade e igualdade do acesso, a integralidade e a presteza do serviço abrangem o atendimento oftalmológico de crianças e adolescentes estudantes da rede municipal de educação”, fundamenta.
“Todavia, os princípios do acesso universal e igualitário, da integralidade da assistência e da presteza dos serviços não têm sido respeitados pela Municipalidade às crianças e adolescentes alunos da rede municipal de ensino, especialmente no campo da oftalmologia”, pontua.

De acordo com Ginel Junior, “não existem universalidade e igualdade de acesso porque apenas algumas escolas municipais e conveniadas foram contempladas com avaliação oftalmológica de seus estudantes”.

Segundo a ação civil pública, à qual o G1 teve acesso, das 65 escolas municipais e conveniadas, somente 29 tiveram seus alunos, no período compreendido entre os anos de 2012 a 2018, submetidos, ao menos por uma vez nesse lapso, a avaliação oftalmológica.

“Além disso, a própria Secretaria Municipal de Saúde admitiu que apenas algumas escolas municipais e conveniadas contam com os serviços de alguma Estratégia Saúde da Família [ESF], de modo que os estudantes de escolas não contempladas com qualquer ESF – que aparentemente é o caso daqueles 363 alunos com suspeita de algum problema de saúde ocular – devem iniciar um calvário junto à Unidade Básica de Saúde [USB] de seu bairro para receberem atendimento oftalmológico sabe-se lá quando e onde”, aponta o defensor público.

A ação civil pública relata que o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação para avaliação oftalmológica de alunos da rede municipal no ano de 2019 junto ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente é “absolutamente desigual”, pois “abrange somente os estudantes dos primeiro e segundo anos do ensino fundamental do período vespertino de 16 escolas municipais, de forma que os alunos das demais seriações e das outras 49 escolas municipais e conveniadas restaram excluídos”.

“Evidente que a avaliação oftalmológica deve alcançar, de maneira sistemática e periódica, todos os estudantes da rede municipal de ensino, do berçário ao ensino fundamental”, defende Ginel Junior.
“No entanto, não tem havido a avaliação oftalmológica de todos os estudantes da rede municipal de educação de forma periódica. Tampouco existe integralidade do atendimento, pois o atendimento oftalmológico – que tem sido dispensado esporadicamente a apenas estudantes de algumas séries e de algumas escolas municipais – não tem sido efetuado de modo sistemático e periódico”, complementa.

Além disso, segundo a Defensoria Pública, a assistência à saúde ocular dos alunos da rede municipal de educação não tem compreendido a concessão de óculos e de auxílios óticos.

Segundo a ação civil pública, no período verificado entre os anos de 2012 a 2018, a Secretaria Municipal de Saúde não forneceu quaisquer óculos e nenhum auxílio ótico a crianças e adolescentes.

“E não há presteza no atendimento oftalmológico dos estudantes da rede municipal de ensino, porque, como visto, das 65 escolas municipais e conveniadas, somente 29 tiveram seus alunos, no período estabelecido entre os anos de 2012 a 2018, sujeitados, ao menos por uma vez no aludido lapso, a avaliação oftalmológica. Como se não bastasse, nenhum estudante da rede municipal de ensino foi submetido, durante todo o ano de 2018, a avaliação oftalmológica, como confessado pela Secretaria Municipal de Educação”, ressalta Ginel Junior.

“E a Secretaria Municipal de Saúde nem se dignou providenciar a avaliação oftalmológica daqueles 363 alunos que, conforme observação cotidiana de seus próprios professores, aparentemente apresentam sintomas de algum problema de saúde ocular”, conclui.

'Integral e célere atendimento'
Segundo o defensor público, a ação civil pública “busca o integral e célebre atendimento oftalmológico dos estudantes da rede municipal de ensino”.

“Não se pode aceitar que os alunos da rede municipal de ensino fiquem desprovidos do integral e pronto atendimento oftalmológico de que necessitam por simples inação do Município”, enfatiza Ginel Junior.
“Com todos esses elementos fáticos e jurídicos, não restam quaisquer dúvidas quanto à obrigatoriedade do Município na destinação de integral e célere atendimento oftalmológico aos estudantes da rede municipal de educação”, complementa.

Segundo o defensor público, “os elementos que evidenciam a probabilidade do direito consubstanciam-se nos ofícios expedidos pelas 65 escolas municipais e conveniadas ora em atividade – especialmente por aquelas 28 escolas que listaram, no total, 363 alunos com suspeita de algum problema de saúde ocular–, bem como nas informações prestadas pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde”.

Os documentos dão conta de que, no período compreendido entre os anos de 2012 a 2018, somente 29 das 65 escolas municipais e conveniadas tiveram seus estudantes “esporadicamente” submetidos a avaliação oftalmológica, segundo a ação civil pública, à qual o G1 teve acesso.

Ginel Junior ainda observa que, em nenhum momento, a administração pública de Presidente Prudente nega a gravidade da situação.

“Existe, pois, fundado receio de irreparável dano à saúde principalmente daqueles 363 alunos que, de acordo com a observação de seus próprios mestres, aparentemente apresentam sintomas de algum problema de saúde ocular, cuja situação reclama integral e pronto atendimento oftalmológico”, alerta o defensor público.

Segundo o autor da ação, “crianças e adolescentes – como os estudantes da rede municipal de ensino – compõem, em razão de sua condição de pessoas em formação, grupo hipossuficiente, a reclamar o serviço público de saúde”.

“Desse modo, a antecipação parcial da tutela há de ser conferida, para que os relacionados 363 estudantes com suspeita de algum problema de saúde ocular recebam integral e rápido atendimento oftalmológico”, conclui.



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