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Justiça bloqueia bens de ex-gerente acusado de desviar R$ 145 mil da Cidade da Criança

Publicada em 30/04/19 às 13:01h - 357 visualizações

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O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou o bloqueio de bens do ex-gerente administrativo e financeiro do Complexo da Cidade da Criança Marco Antônio de La Casa até o limite de R$ 145.628,38.

Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil de improbidade administrativa, de desviar o valor do parque.

“Pelos elementos de instrução que instruem a ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa. E, diante desse aceno, impõe-se o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público”, disse Beraldo no despacho assinado na sexta-feira (26), ao qual o G1 teve acesso, em que deferiu a medida liminar para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens de Marco Antonio de La Casa até o limite de R$ 145.628,38, “suficiente à reparação dos supostos prejuízos causados” aos cofres públicos.

Na liminar, o juiz observou que o montante refere-se à diferença entre a arrecadação das bilheterias da Cidade da Criança e o repasse feito ao Ciop, “isto é, o valor omitido e desviado pelo requerido”, segundo as provas apresentadas pelo MPE.

“Tenho nesta análise inicial dos autos, com os prévios informes probatórios que instruem a inicial, que há elementos para a decretação da pretendida medida assecuratória, com o fim específico de se resguardar bens suficientes para, se for o caso, permitir o ressarcimento do erário público”, complementou o magistrado.
Em sua decisão, Beraldo citou que “a defesa do patrimônio público em questão reclama o resguardo de bens suficientes para, se assim o for, permitir o ressarcimento ao erário”.

Além disso, segundo o juiz, o bloqueio dos bens busca impedir a dilapidação do patrimônio do requerido, “sob pena de ser comprometido o resultado útil da demanda, configurando-se aí a presença do ‘periculum in mora [perigo da demora]’”.


Segundo o Ministério Público Estadual, Marco Antônio de La Casa exerceu o cargo de gerente administrativo e financeiro da Cidade da Criança no período de 7 de maio de 2016 a 8 de maio de 2017 como funcionário do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), instituição que administra o complexo em Presidente Prudente.

Ministério Público pede à Justiça bloqueio de bens de suspeito de desviar R$ 145 mil da Cidade da Criança
Na ação, a Promotoria apontou que, “ao longo do tempo e no período que exerceu a gerência administrativa e financeira do Parque Aquático, o réu se apropriou de parte dos recursos arrecadados pelas bilheterias”.

Ainda segundo o MPE, “para esconder o desvio e o desfalque do Ciop e da Prefeitura, ele alterava os relatórios mensais de prestação de contas da seguinte maneira: ele não lançava nos relatórios mensais os valores efetivamente arrecadados pelas bilheterias, mas apenas os valores que ele efetivamente depositava nas contas do Ciop, eis que ele sempre depositava a menor, apropriando-se de parte dos recursos arrecadados”.

A Promotoria apontou que uma perícia contratada pelo Ciop apurou que o valor desviado foi de R$ 145.628,38.

Outro lado
O G1 não conseguiu contato nesta segunda-feira (29) com Marco Antônio de La Casa para que ele pudesse se manifestar sobre a decisão da Justiça e sobre a ação de improbidade administrativa movida pelo MPE.

Prefeitura e Ciop
A Prefeitura de Presidente Prudente informou que a investigação do Ministério Público partiu de uma sindicância aberta pelo próprio Ciop e pela Secretaria Municipal de Turismo.

"A sindicância culminou na exoneração do funcionário em questão. A administração municipal permanece à disposição do Ministério Público e da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários", informou o município ao G1, em nota, através da Secretaria Municipal de Comunicação.

"Primeiramente, é de suma importância deixar claro que o Ciop, instituição pública, de natureza autárquica, representada por seus agentes políticos, e também por essa Diretoria Executiva, jamais pactuaram com atividades ilícitas praticadas por seus empregados públicos, sejam eles concursados ou comissionados", disse, também em nota ao G1, o diretor-executivo do Ciop, Carlos Augusto Vreche.


Em relação à ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público contra Marco Antônio de La Casa, Vreche salientou que se trata de uma medida que se iniciou pela fiscalização do próprio Ciop e da Secretaria Municipal de Turismo.

"Após o descobrimento de indícios de que o ex-gerente 'Marco' estava fraudando relatórios mensais de arrecadação, iniciamos procedimentos internos de investigação, inclusive tivemos que contratar empresa especializada para nos dar respaldo da quantidade desviada a ser apurada", pontuou o diretor-executivo ao G1.

Ao final da apuração interna, o Ciop encaminhou seu processo de investigação ao Ministério Público para tomar as providências que entendesse cabíveis.

"Por fim, reforço que o Ciop não [é] réu na ação, e que pessoas ligadas ao mesmo (concursados e comissionados) tenham consciência [de] que atitudes como tais não serão, em hipótese alguma, admitidas por essa gestão", concluiu Vreche ao G1.



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