18 99698-0957

NO AR

Experiência de Deus

Com Padre Reginaldo Manzotti

Brasil

Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

Publicada em 08/03/19 às 08:44h - 377 visualizações

por


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: )
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. 

A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.

O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito. 

A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade

De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

(18) 99698-0957 ou (18) 3918-5300

Visitas: 842465
Usuários Online: 13
Copyright (c) 2024 - Onda Viva 95,7 FM - Desenvolvido: André Fogaroli - (44) 98431-2714
Converse conosco pelo Whatsapp!