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Prefeitura diz que tem ‘estudos aprofundados’ sobre a Rua Visconde de Cairu, mas não explica o que são

Publicada em 10/12/18 às 21:31h - 413 visualizações

por https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao


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 (Foto: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao)
A Prefeitura de Presidente Prudente informou ao G1 que enviou nesta segunda-feira (10) ao Ministério Público Estadual (MPE) um laudo com “estudos aprofundados” sobre a situação do trecho interditado da Rua Visconde de Cairu, na Vila São Jorge, que a Promotoria de Justiça quer liberar para o tráfego de veículos.

No entanto, mesmo questionado pelo G1, o Poder Executivo não deu nenhum detalhe sobre o que significa tal “laudo”.

Através da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), a Prefeitura pontuou apenas que aguarda uma posição do Ministério Público para emitir “mais esclarecimentos”.

Embora a solicitação feita pela Promotoria seja para a “imediata liberação” do referido trecho interditado para o tráfego de veículos, a nota oficial que a Secom encaminhou ao G1 citou que a Prefeitura busca “formalizar qual a melhor solução para garantir a segurança dos pedestres no local”.

A reportagem do G1 encaminhou nesta segunda-feira (10) os seguintes questionamentos à Prefeitura de Presidente Prudente:
A Prefeitura já respondeu ao pedido do Ministério Público de imediata reabertura do trânsito no trecho interditado daquela referida via?
Qual o teor da resposta da Prefeitura ao Ministério Público sobre o assunto?
Quais as providências da Prefeitura para o referido trecho daquela via?
Como vai ficar a situação do referido trecho daquela via?
Qual o posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto?
A Prefeitura vai cumprir as medidas requisitadas pelo MPE?
Como vai ficar o trânsito no local?
Por que o trânsito no local foi interditado?
A Secretaria Municipal de Comunicação respondeu aos questionamentos do G1 com a nota oficial que segue na íntegra abaixo:
“Foi enviado nesta segunda feira (10) um laudo com estudos aprofundados , buscando formalizar qual a melhor solução para garantir a segurança dos pedestres no local . Aguarda-se uma posição do MP para podermos emitir mais esclarecimentos”.

A reportagem do G1 esteve na tarde desta segunda-feira (10) na sede do Ministério Público Estadual, em Presidente Prudente, e foi informada de que foi protocolado nesta mesma data um documento no inquérito civil que trata do caso.

Conforme o MPE, o inquérito estava na mesa do promotor de Justiça Jurandir José dos Santos para análise.

O promotor não pôde receber a reportagem do G1 para falar sobre o assunto, pois estava em reunião, conforme informou o MPE.

‘Imediata reabertura’
O Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, Meio Ambiente, Fundações, Habitação e Urbanismo, requisitou à Prefeitura de Presidente Prudente a “imediata reabertura” de um trecho da Rua Visconde de Cairu, na Vila São Jorge, que está há mais de 15 anos interditado para o tráfego de veículos.

Em ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos deu um prazo de dez dias para que o MPE seja informado sobre o procedimento.

A Promotoria confirmou ao G1 que o documento chegou ao Poder Executivo no dia 29 de novembro.

O representante do MPE ainda oficiou a Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (Semav) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp) para que, dentro de suas competências de atuação, auxiliem na reabertura da referida via pública e também prestem informações à Promotoria no mesmo prazo.


Em uma extensão de aproximadamente 100 metros, o trecho, que está interditado para o tráfego de veículos há mais de 15 anos, faz a ligação entre a Rua Mendes de Moraes, na Vila Brasil, e a Avenida Brasil, na Vila São Jorge.

A rua ainda passa sobre a linha férrea que corta a cidade.

O pedido feito pelo promotor de Justiça Jurandir José dos Santos faz parte de um inquérito civil instaurado pelo MPE com o objetivo de apurar eventual irregularidade urbanística decorrente do fechamento da Rua Visconde de Cairu no referido trecho.

No curso do inquérito civil, a Promotoria de Justiça oficiou a Semav e a Seplan para informarem quais as circunstâncias que ensejaram a obstrução da via. O MPE questionou se há alguma autorização legislativa acerca da desafetação do logradouro público e se existe algum estudo técnico da época recomendando o fechamento da rua.

Em sua resposta, a Semav alegou que não possui competência para a desafetação de áreas públicas, opinando apenas quanto ao sistema viário e ao impacto de vizinhança, e que não dispõe de mais informações sobre a alteração realizada há mais de 15 anos.

Já a Seplan informou ao MPE que não localizou nenhum ato administrativo determinando o fechamento da via. Também não localizou eventual autorização legislativa acerca da desafetação do logradouro público. Além disso, segundo o MPE, a Seplan não localizou estudo técnico algum recomendando o fechamento da travessia.


A pasta municipal ainda acrescentou que, em caso de reabertura, deveriam ser ouvidos, além da própria Seplan, a Semav, a Sosp, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa que detém a concessão da ferrovia que corta a cidade – no caso, atualmente, a Rumo Logística.

Por fim, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Obras e Serviços Públicos para se manifestar sobre o assunto e a pasta municipal informou que não teve qualquer ação sobre o caso.

“É o caso de determinar a reabertura do logradouro público. Ora, como informado pela Seplan, se não há nenhum ato administrativo determinando o fechamento da travessia, nenhuma autorização legislativa sobre a desafetação do logradouro público; e inexiste estudo técnico algum recomendando o seu fechamento, não há razão para que tal permaneça”, pontuou o MPE.
“Outrossim, se não houve estudo ou parecer quando determinado o seu fechamento, também não é necessário outro agora para sua reabertura, razão pela qual, ao revés do que diz a Seplan, totalmente desnecessária sua oitiva, bem como dos demais órgãos”, concluiu a Promotoria, citando a Sosp, a Semav, a ANTT, o Dnit e a concessionária da ferrovia.



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