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MPE acusa ex-adjunto da Semav de adulterar multa para se livrar de punição

Publicada em 19/09/18 às 19:28h - 470 visualizações

por http://portalprudentino.com.br/


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 (Foto: http://portalprudentino.com.br/)
O Ministério Público Estadual (MPE-SP) protocolou na Vara da Fazenda Pública ação civil contra o ex-assessor adjunto da Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav), Ayrton Carlos Dias, por improbidade administrativa. Ele é acusado de adulterar uma multa de trânsito para se livrar da punição.

Até março deste ano, Ayrton Dias era servidor comissionado da Semav responsável por assessorar o secretário Oswaldo de Oliveira Bosquet em vários assuntos, bem como a gestão dos funcionários da própria Pasta. Porém, sem justificativas, ele pediu demissão do cargo, que foi aceita pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB). Em 2016, Dias chegou a comandar a Semav como interino.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Creste, Dias praticou o ato de improbidade no exercício do cargo e da função. "Pois, desonestamente, atentou contra os princípios básicos da administração pública", cita.

Proprietário de um VW Fox, o ex-adjunto foi autuado no dia 8 de fevereiro deste ano por "estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização". Lavrado, o auto de infração foi encaminhado para processamento e posterior notificação.

"No entanto, o réu, aproveitando do seu cargo e das facilidades que o exercício de sua função permitia, providenciou a adulteração do Auto de Infração de Trânsito [AIT], com a ideia e plano de que, por causa da adulteração, a autuação não fosse processada ou, ainda que ocorresse, fosse encaminhada a outra pessoa", pontua o promotor.

Para tal, a placa lançada foi adulterada para numeração pertencente a uma motocicleta Honda Biz licenciada na cidade de Ribeirão Preto.

Rasura constatada

Na central de processamento, a rasura no documento foi constatada e, por isso, encaminhada ao agente de fiscalização para que fizesse a correção. Contudo, o servidor verificou que a autuação se referia a uma Honda Biz, o que ele desconhecia.

Diante da fraude, o agente de fiscalização encaminhou o caso aos superiores. "Depois, cientificado pelo secretário municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública, Oswaldo de Oliveira Bosquet, de que havia sido requisitado a instauração de procedimento administrativo disciplinar, o réu pediu exoneração, que foi deferida", aponta o promotor.

"Assim agindo, o réu, dolosamente, cometeu o ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92, pois atentou contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa. Valeu-se do cargo e da função para evitar a autuação de trânsito e, assim, o recolhimento da multa e o lançamento dos pontos em sua CNH. Evidente, pois, que, desonestamente, agiu motivado por interesse pessoal ilegítimo e em desfavor do interesse público e da Administração Pública", reforça.

Tentou negar

De acordo com Creste, Dias negou os fatos quando foi ouvido pelo MPE-SP. "Contudo, a sua negativa restou isolada. Ele sustentou que a rasura foi feita para prejudicá-lo, mas não consegui apontar quem e por que teria interesse em prejudicá-lo. De outro lado, o réu era praticamente o secretário adjunto da aludida secretaria e tinha acesso à Central de Processamento, como, aliás, reconheceu a servidora responsável pela Central de Processamento e o próprio secretário municipal Oswaldo Bosquet", relata.

Desta forma, o promotor pede na ação que o ex-servidor comissionado seja condenado com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por último, Creste requisita a notificação do ex-assessor para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias. "Após, seja recebida a inicial e determinada a citação do réu para, desejando, contestar a ação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia", finaliza.



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