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Vereador questiona nomeação de Casagrande na Sedepp

Publicada em 28/08/18 às 11:19h - 462 visualizações

por http://portalprudentino.com.br


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 (Foto: http://portalprudentino.com.br)
Teoricamente, Carlos Alberto da Silva Corrêa (Casagrande) está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Desta forma, não poderia assumir cargos públicos, diferentemente do que ocorreu neste mês ao ser nomeado o novo secretário de desenvolvimento econômico de Presidente Prudente.

O assunto, mais uma vez, será debatido no plenário da Câmara Municipal na próxima segunda-feira (27). O vereador Demerson Dias (PSB) questiona a escolha o prefeito Nelson Bugalho (PTB) e cobra explicações sobre a nomeação de Casagrande na Sedepp.

Enfeites natalinos

Em 2016, o novo secretário foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por fraude em licitação para contratação de locação de enfeites natalinos em 2013. Além dele, mais duas pessoas tiveram que pagar R$ 68,4 mil.

Naquele ano, quando Casagrande respondia pelo Turismo, foi aberto pregão visando a locação de enfeites para a decoração de natal em vários pontos da cidade. Na ocasião, houve apenas uma empresa interessada, a Antônio Machado de Oliveira ME. Contudo, ela terceirizou os serviços a Ângela Molina Colnago ME. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Já foi barrado

Em requerimento de providências, Demerson Dias lembra que o nome de Casagrande já foi barrado pelos vereadores, no ano passado, quando foi indicado para o cargo de diretor da Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação Tecnológica Vicente Furlanetto pelo mesmo motivo: condenação em segunda instância e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. "Após consulta à Procuradoria Jurídica, a mesma se manifestou contrária à indicação, conforme parecer fundamentado de 13 de fevereiro de 2017, da lavra do procurador legislativo, Dr. Fernando Monteiro", lembra.

"Toda discussão acerca da indicação em apreço se deve à condenação do senhor Carlos Alberto da Silva Corrêa, por ato de improbidade administrativa, com dano ao erário público, conforme acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 06 de outubro de 2016; considerando que os Embargos de Declaração manejados pelo senhor Carlos Alberto da Silva Corrêa foram em 23/02/2017 julgados, sendo o resultado, assim assentado: conheceram em parte dos embargos de declaração e, na parte conhecida, rejeitaram os embargos", cita o parlamentar no documento.

O ex-secretário municipal de Turismo e, até então interino pela segunda vez, Carlos Alberto da Silva Corrêa (Casagrande) assumiu de forma definitiva a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) no início deste mês, após a saída do empresário João Carlos Marcondes.

Quer explicações e documentos

No documento, o parlamentar pede o encaminhamento dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos com possível análise da condição de Casagrande para ocupar o cargo.

Ele requer ainda justificativas quanto à nomeação do secretário da Sedepp quanto à legislação em vigor, além da Lei Ficha Limpa Municipal. Por último, cobra esclarecimentos a ação judicial e acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a condenação de Casagrande.

2º condenado no alto escalão

Casagrande é o segundo secretário do alto escalão do governo Bugalho com condenação na Justiça.  Além dele, o secretário municipal de Assuntos Viários, Oswaldo Bosquet, foi condenado neste ano, em primeira instância, por irregularidades na licitação e contratação de empresa para a implantação de radares em Prudente.

Cabe lembrar que o município conta com lei municipal aprovada em 2013 que veda a ocupação de cargos por pessoas com condenações. Nela, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal, estão inclusos os secretários municipais, presidentes de autarquias, chefes de gabinete, controladores internos, assessores especiais e todos os demais definidos como cargo em comissão.

Pela lei, apenas Bosquet não está enquadrado nas regras por ter sofrido condenação em primeiro grau.



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