juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, decretou a nulidade do ato administrativo que resultou em um reajuste de 26,34% nos salários dos vereadores de Presidente Prudente, através da Resolução 319, da Câmara Municipal.
Com isso, ele determinou a imediata cessação do pagamento do reajuste concedido aos vereadores pelo ato normativo. Em caso de eventual desobediência, Beraldo impôs uma multa unitária para o presidente da Câmara Municipal, Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), no valor de R$ 100 mil.
Na sentença, o juiz também condenou os vereadores a devolver os valores recebidos a mais em decorrência do ato nulo. A devolução, segundo a decisão judicial, deverá ser feita com correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a contar de cada recebimento e ainda com juros de mora.
Por fim, Beraldo ainda condenou os requeridos ao pagamento das custas processuais.
Disponibilizada nesta segunda-feira (6), a sentença assinada por Darci Lopes Beraldo julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 14 de agosto do ano passado.
Na decisão de mérito, o magistrado tornou definitiva a liminar concedida já no ano passado que havia proibido o reajuste aos vereadores.
A medida liminar fez com que os salários tivessem de passar de R$ 12.661,13 para R$ 10.021,18, no caso do presidente da Casa de Leis, e de R$ 8.862,79 para R$ 7.014,82, em relação aos demais 12 integrantes do Poder Legislativo.