Ministério Público Estadual (MPE), através de uma ação de cumprimento de sentença, solicitou à Justiça a execução de uma multa no valor de R$ 50 mil contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Presidente Prudente pelo descumprimento da ordem que determinou a distribuição de fraldas descartáveis a crianças e adolescentes com deficiência. Em decisão nesta quarta-feira (4), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou um prazo de 30 dias para que as partes executadas se manifestem sobre o caso.
Conforme o MPE, o Estado e a Prefeitura foram condenados em abril de 2013 a implementar um programa de distribuição de fraldas descartáveis a crianças e adolescentes com deficiência que, por prescrição médica, fisioterápica ou de profissional de enfermagem, necessitem dos produtos, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, pelo não cumprimento.
Tal sentença transitou em julgado em maio de 2014 e, em outubro de 2015, as partes fizeram um acordo e estipularam a forma como o fornecimento de fraldas descartáveis se daria em Presidente Prudente, conforme a ação da Promotoria.
Porém, no dia 14 de maio de 2018, cinco mães compareceram à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente e relataram que seus filhos estavam sem receber as fraldas, sob a justificativa de que se encontravam em processo de compra. Elas foram orientadas a procurar a Defensoria Pública para satisfazer o direito individual de seus filhos em obter os produtos que lhes são de direito, mediante a propositura de ação de cumprimento de sentença, de acordo com o MPE.
“A despeito de tal providência, resta evidente que as demandadas não estão cumprindo satisfatoriamente o determinado em sentença e cofirmado mediante acórdão, porquanto estão deixando desamparadas todas as famílias que estão enfrentando dificuldades no recebimento das fraldas”, afirmou na ação o promotor de Justiça André Luís Felício.
Conforme o documento, considerando que, pelo menos desde o dia 14 de maio de 2018, o Estado e a Prefeitura ficaram sem fornecer as fraldas de que os beneficiários necessitam, o MPE estipulou em 50 dias o prazo de descumprimento da sentença.
“Sendo assim, até a presente data, a multa definida em sentença atinge o montante de R$ 50 mil”, apontou o MPE na ação ajuizada no Fórum de Presidente Prudente nesta terça-feira (3).
Prefeitura
Em nota enviada ao G1 na tarde desta quarta-feira (4), a Prefeitura de Presidente Prudente informou que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos no prazo estipulado.
“É importante ressaltar que o fornecimento das fraldas descartáveis é responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município somente fazer a distribuição das peças”, concluiu o Poder Executivo.
Estado
Também em nota ao G1, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou que ainda não foi notificada sobre a ação e está à disposição do Ministério Público para prestar todos os devidos esclarecimentos.
“Cabe esclarecer que fraldas não fazem parte da lista de produtos definida pelo Ministério da Saúde para distribuição pelo SUS [Sistema Único de Saúde]. Em todos os casos de decisões judiciais, o DRS [Departamento Regional de Saúde] inicia imediatamente o processo de aquisição tão logo recebe a notificação”, salientou a secretaria ao G1.
“Porém, alguns fatores alheios ao planejamento, podem prejudicar a agilidade no processo, como ausência de receita médica no processo; documentação incompleta; o atraso por parte do fornecedor; os pregões ‘vazios’ (quando nenhuma empresa oferta o medicamento); ou até os pregões ‘fracassados’ (quando as empresas estabelecem preços acima da média de mercado, o que inviabiliza legalmente a aquisição)”, concluiu a pasta estadual ao G1.